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Diário Contábil

O Diário é exigido pelo decreto-lei nº 486, de 3 de março de 1969, e pelo Decreto nº 1.041, de 11/01/94. No Diário devem ser lançados, dia a dia, todos os fatos contábeis, ou seja, todas as ocorrências que modifiquem ou possam vir a modificar a situação patrimonial da empresa.