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FCI

Questão:

Para o cálculo do Conteúdo de Importação, é correto utilizar bens e mercadorias adquiridos no mercado nacional?

É correto considerar apenas Materia Prima Importada para calcular o FCI, desconsiderando os consumos de Materia Prima e Produto acabado Nacional? 



Resposta:

Para se calcular o valor do Conteúdo e Importação é preciso utilizar as formulas abaixo descritas:

Para o cálculo da CI:


  • Percentual referente ao Valor da parcela importada / valor total da saída interestadual da mercadoria ou bem  que for submetido ao processo industrial


Para o cálculo do Valor da parcela importada:

Média ponderada entre os bens e mercadorias que:


  • Foram Importados de forma Direta pelo industrializador;
  • Foram adquiridos no mercador Nacional desde que atenda os dispositivos cláusula quarta, § 2º , inciso I,alíneas 1 e 2, , do Convênio 38/2013.


Para o cálculo do Valor total da saída interestadual:

  • Valor da mercadoria na operação própria do remetente subtraídos do ICMS e IPI.


O cálculo do Conteúdo de Importação não deve ser feito por operação. Assim como a Ficha FCI, ele deve ser apurado mensalmente, utilizando-se o valor unitário, que será calculado pela média aritmética ponderada, praticado no penúltimo período de apuração. Se nos meses subsequentes, o Conteúdo de Importação apurado se mantiver dentro da mesma faixa (menor ou igual a 40%; maior que 40% e menor ou igual a 70%; superior a 70%) de que trata o § 3º da cláusula quarta do Convênio ICMS 38/2013. 

§ 1º Com base nas informações descritas nos incisos I a VIII do caput , a FCI deverá ser preenchida e entregue, nos termos da cláusula sexta:

I - de forma individualizada por bem ou mercadoria produzidos;

II - utilizando-se o valor unitário, que será calculado pela média aritmética ponderada, praticado no penúltimo período de apuração. 

Sendo assim , concluimos que não há embasamento legal expresso determinando que o cálculo do FCI deve ser realizado desconsiderando o consumo de materia prima e produto acabado de origem nacional, é expresso em legislação que no caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte deve apresentar a FCI de forma individualizada por bem ou mercadoria produzidos utilizando-se o valor unitário, que será calculado pela média aritmética ponderada, praticado no penúltimo período de apuração. 



Chamado/Ticket:

308326; PCONSEG-1828;  PSCONSEG-12602



Fonte:CONFAZ - Convênio nº 38/2013.