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Simples Nacional

Questão:

É correto emitir notas fiscais para Clientes Optantes Pelo Simples sem inscrição Estadual cadastrada e Tipo revendedor com a alíquota interestadual?

  

Resposta:

De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, todas as microempresas e as empresas de pequeno porte que desejarem optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, devem ter a inscrição Estadual e/ou Municipal, quando exigíveis, bem como a inscrição no CNPJ.

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
XVI - com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

A legislação prevê que o Microempreendedor Individual – MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, e nesse caso o MEI em alguns estados está dispensado de providenciar a inscrição estadual mesmo sendo contribuinte do ICMS.

De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006:

Art. 18-A.  O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

Transcrevemos abaixo perguntas e respostas da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ) dispensando a Inscrição Estadual ao MEI optante do Simples Nacional:

4.1 O microempreendedor individual (MEI) deve ter inscrição estadual?
No Estado do Rio de Janeiro, conforme o art. 33 da Parte III da Resolução SEFAZ nº 720/14, o MEI não possui inscrição no CAD-ICMS, devendo manter em seu estabelecimento ou local onde exerça suas atividades, para comprovação de sua condição e pronta exibição à fiscalização do ICMS, cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, de que trata o art. 23 da Resolução CGSIM nº 16/09, gerado pela internet no Portal do Empreendedor. Em substituição ao CCMEI, poderá apresentar consulta emitida pelo Portal do Simples Nacional, em que conste a informação de "Optante pelo SIMEI" e a respectiva data de início dessa opção. O contribuinte que tenha inscrição estadual e opte pela sistemática aplicada ao MEI deve requerer baixa de sua inscrição estadual no prazo de 60 dias da data de seu enquadramento no SIMEI. Caso não requerida nesse prazo, a Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais (SUCIEF) processará a baixa de ofício

Sendo assim, quando o Estado não exigir a Inscrição Estadual, como por exemplo o estado do Rio de Janeiro, a alíquota interestadual das operações destinadas a contribuintes do ICMS optantes do Simples Nacional sem a exigência da Inscrição Estadual será 12%.
Ressaltamos que outros Estados também podem dispensar a Inscrição Estadual com base no Art. 17 inciso XVI da Lei Complementar nº 123/2006 relatado acima.

 

 

Chamado/Ticket:

421042

  
Fonte:Lei Complementar nº 123/2006; Perguntas e Respostas SEFAZ/RJ