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IPI 

Questão:

A redução mencionada no art. 4 do decreto 5.906 de 26/09/2006, a redução do IPI deverá ser aplicada na alíquota ou na base de calculo do imposto?

  

Resposta:

A redução mencionada no artigo 4º do decreto 5.906 de 26/09/2006, deverá ser aplicada sobre a alíquota do IPI, estabelecida para o produto em conformidade com a tabela TIPI.

 

 

Chamado/Ticket:

437314

  
Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5906.htm