Questão: | A redução mencionada no art. 4 do decreto 5.906 de 26/09/2006, a redução do IPI deverá ser aplicada na alíquota ou na base de calculo do imposto? |
Resposta: | A redução mencionada no artigo 4º do decreto 5.906 de 26/09/2006, deverá ser aplicada sobre a alíquota do IPI, estabelecida para o produto em conformidade com a tabela TIPI. |
|
|
Chamado/Ticket: | 437314 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5906.htm |