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EFD Contribuições

 

Questão:

Como informar na EFD Contribuições, as NF-es, com CFOP 1251, aquisição de Energia Elétrica para revenda? Deve ser informado no registro C100 ou C500, de acordo com o artigo 3º das leis 10833/03 e 10637/02?

  

Resposta:

O artigo 3º das leis 10833/03 e 10637/02, instituem uma exceção na concessão de crédito no consumo de energia elétrica , no qual estabelece que é permitido o seu aproveitamento quando esta energia for utilizada para consumo na produção industrial. Isto significa dizer que, em regra, não existe aproveitamento de crédito de PIS/COFINS, para o consumo, exceto quando este consumo for de energia elétrica para produção industrial.

 

Desta forma, se o segmento do cliente é a revenda de energia elétrica, entendemos que o mesmo está obrigado ao inciso I, do artigo 3º de ambas as normas e não ao inciso III.

Quanto ao registro à que deva ser informada as operações cuja CFOP seja 1251, é preciso analisar qual o modelo de documento recebido ou emitido pelo cliente. O que determina a geração do registro é o modelo do documento e não a sua CFOP.

No registro C100 devem ser levadas:

  • NOTA FISCAL (CÓDIGO 01)
  • NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B)
  • NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04)
  • NF-e (CÓDIGO 55)
  • NFC-e (CÓDIGO 65)

 

No registro C500 devem ser levadas:

  • NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06)
  • NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29)
  • NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)
  • NF-e (CÓDIGO 55)
  • DOCUMENTOS DE ENTRADA/AQUISIÇÃO COM CRÉDITO

    O Registro C500, deverá ser gerado somente nos casos em que a empresa se enquadrar na exceção de aproveitamento de crédito de PIS/COFINS por consumo de energia elétrica na industrialização, conforme inciso III, artigo 3º das leis 10833/03 e 10637/02

 

 

Chamado/Ticket:

469399

  
Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.833.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10637.htm.

http://sped.rfb.gov.br/estatico/C3/A5008A6AEC8AA7BF117AFDDCDDB8569D4B5B9D/Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1.21-%20De%2015.10.2015.pdf