Árvore de páginas

Assunto: Funcionário demitido em 20/11/16, em 15/12/16 foi gerada complementar por dissidio, gerando verba de Dedução Dependente de 13º (id 0062), essa mesma não esta levando para Dirf

Passo a passo:

A geração do valor do dependente de 13º está correta. Apesar de haver dedução do valor do dependente no 13º calculado na rescisão original e no cálculo da complementar, não podemos declará-lo na rescisão complementar para o valor não ficar duplicado no PGD.

Rescisão Normal:

Rescisão Complementar:


Arquivo da DIRF com o valor do dependente na coluna "13o-Dependentes" informado em Novembro e Dezembro:

Arquivo magnético:

 

Importação no PGD:

De acordo com o valor importado, consta que foi deduzido o valor de 379,18 no 13º salário, correspondente a 2 dependentes, o que está incorreto, pois o valor deduzido foi de 189,59, correspondente a 1 dependente.

Ou seja, não podemos informar o valor do dependente de 13º na rescisão complementar para evitar declaração errada do valor que foi deduzido.


Observações: