ADUANEIRO - VALIDAÇÃO INCORRETA NA EXCLUSÃO DE DOC. ENTRADA NA TELA DE RELACIONAMENTO E GERAÇÃO DE OS DE CARGA EM LIBERAÇÃO FRACIONADA
Linha de Produto: | SARA |
Segmento: | Supply Chain - Logística |
Módulo: | Aduaneiro |
Função: | Cadastro de Documento de Saída |
Situação/Requisito: | Ao realizar a liberação fracionada em unidades de fronteira em que um lote de carga tenha adentrado ao recinto em mais de um veículo e uma das Ordens de carga geradas automaticamente estiver cancelada, não é possível efetuar a exclusão do relacionamento deste documento de entrada, sendo apresentada indevidamente a mensagem "Não é possível excluir o registro. Favor estornar o carregamento ou cancelar a OS Carga.". |
Solução/implementação: | Foi alterada a validação de exclusão de relacionamento de documento de entrada na rotina responsável pela geração de Ordens de Serviço de carga em sobre rodas, para que seja verificado, além do documento de entrada, o lote e o item quando houver umas das Ordens de Serviço canceladas. |
| Tickets relacionados: | 541380 |
| Requisito (informe o requisito relacionado): | DLOGPORTOS-148 |
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."