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CFEM

Questão:

Deve ser desconsiderada as devoluções de vendas dentro do período e fora do período de geração dos valores base do CFEM?

  

Resposta:

A Lei n. 7.990/89, apresenta como fato gerador da CFEM a venda do produto mineral extraído da jazida previamente constituída e institui como base de cálculo, o faturamento líquido da referida venda.

A Lei n. 8.001/90, em seu art. 2º, veio informar que, “para efeito do cálculo de compensação financeira de que trata o art. 6º da Lei n. 7.990/89, entende-se por faturamento líquido o total das receitas de vendas, excluídos os tributos incidentes sobre a comercialização do produto mineral, as despesas de transportes e as de seguros.”

Ocorrendo o cancelamento da venda ou a devolução da mercadoria o valor correspondente a esta devolução deverá ser reduzido da receita operacional e da base de cálculo da CFEM por não ser considerado parte do faturamento líquido, de acordo com as normas apresentadas a seguir.

 

 

Chamado/Ticket:

714324.

  
Fonte:Lei 7.990/89, Lei 8.001/90