Parâmetros Tributários Fornecedor - SUP1508
Visão Geral do Programa
Estabelecer parâmetros que orientarão a seleção e apresentação das informações sobre movimentações de fornecedores.
Pasta Especialidades - Relação Especialidades por Fornecedor
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição |
Fornecedor | Número do CNPJ ou número do CPF ou código do fornecedor (de acordo com o critério utilizado pela empresa para identificar o fornecedor). Através de Zoom será acessada a tabela de Fornecedores disponível no sistema. |
Tipo material | Tipo do material fornecido. |
Especialidade | Código da especialidade do fornecedor para este tipo de material. |
Retenção ISS | Indicador de retenção do ISS. S - Serviço com retenção de ISS D - Serviço sem retenção de ISS N - Não se aplica |
Pasta Insc. Adicionais - Inscrições Estaduais Adicionais ao Fornecedor
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição |
Fornecedor | Razão social do fornecedor/transportador. |
Razão social reduzida | Nome reduzido que facilita a identificação do fornecedor/ transportador, com até 10 posições, que servirá para telas e relatórios com pouco espaço para a exibição. |
Endereço | Endereço do fornecedor/transportador com até 30 posições (informar inclusive o número). |
Bairro | Bairro do fornecedor/transportador (com até 20 posições). |
CEP | Código de endereçamento postal do fornecedor/transportador. Nota: Esta informação será impressa no pedido de compra. |
Cidade | Código da cidade a qual pertence o fornecedor/transportador. Nota: Esta informação deverá estar cadastrada na tabela correspondente. Será informado automaticamente o nome da cidade e a unidade da federação. A unidade da federação será utilizada no recebimento fiscal para a obtenção da alíquota de ICMS. |
UF | Código da unidade de federação do fornecedor/transportador. |
País | Código do país cadastrado no VDP3180 (Países). |
Telefone | Telefone do fornecedor/transportador. |
Inscrição estadual | Inscrição estadual pertencente ao fornecedor/transportador. |
INSS | Número da inscrição no INSS do fornecedor/transportador. |
Pasta Inf.complementares - Informações Complementares Fornecedor
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição |
Tempo transporte | Quantidade em dias que o fornecedor levará para entregar o item após a emissão da nota fiscal. Observação: Esta informação é utilizada para acusar divergências entre a data da emissão da nota fiscal e a data da entrada da mercadoria na empresa. É também utilizada para determinar a data de entrega da ordem de compra para geração automática de ordens de itens de "demanda independente". |
Percentual divergência | Percentual máximo aceito na diferença entre a quantidade solicitada e a quantidade entregue pelo fornecedor. É determinado um percentual de tolerância de divergência de quantidade a nível de fornecedor no momento de sua designação, sendo passível de alteração pelo comprador, para a ordem de compra específica. Caso não seja informado este percentual para a ordem de compra, no momento da validação do recebimento será utilizado o percentual estabelecido para a empresa. Esta informação é utilizada em conjunto com o indicador fixado à ordem de compra que determina se, no ato do recebimento do item, esta deve ou não ser liquidada. Nota: Nestes casos não será emitida a comunicação de divergência para o comprador responsável. |
Tipo entregas | Indica se as entregas do fornecedor deverão ser específicas para a data prevista ou para a semana, decênio, quinzena ou mês correspondente à data da ordem de compra. D - A entrega deverá ser efetuada de acordo com a data prevista para a entrega da ordem de compra; S - A entrega deverá ser efetuada dentro da semana (segunda a domingo) correspondente à data prevista para a entrega da ordem de compra; N - A entrega deverá ser efetuada dentro do decêndio correspondente à data prevista para a entrega da ordem de compra; Q - A entrega deverá ser efetuada dentro da quinzena correspondente à data prevista para a entrega da ordem de compra; M - A entrega deverá ser efetuada dentro do mês correspondente à data prevista para a entrega da ordem de compra. Nota: - Esta informação será levada como sugestão para a ordem de compra no momento da designação do fornecedor e no ato do recebimento do item. - Na designação de fornecedor, existindo "item/fornecedor" cadastrado, este indicador é desconsiderado, passando a ter valor o indicador de tipo de entrega informado para o fornecedor credenciado. - Não será emitida divergência de data para o comprador responsável, caso a entrega ocorra dentro do parâmetro informado. - Para qualquer um dos casos, será levado em consideração a tolerância informada nos parâmetros de Suprimentos. |
Último número coleta | Último número de coleta de preço para determinado fornecedor. |
Data validade | Data inicial de validade das condições comerciais do transporte. |
Aproveita pedido? | Indica se deverão ser considerados pedidos já enviados aos fornecedores. Este parâmetro obedece a seguinte hierarquia: 1-Parâmetro de aproveitamento de PC a nível de item x fornecedor(SUP8755) 2-Parâmetro de aproveitamento de PC a nível de fornecedor(SUP0220) 3-Parâmetro de aproveitamento de PC a nível de empresa(SUP8760) Caso o 1 estiver como 'S' já irá reaproveitar pedido de compra para este item x fornecedor, independente dos demais parâmetros. Caso o 2 estiver como 'S' já irá reaproveitar pedido de compra para este fornecedor, independente do 3. Caso estiver como 'N' ou não preenchido irá analisar o 3. Caso o 3 estiver como 'S' irá então reaproveitar pedido de compra para todas as ordens de compra desta empresa. Observação: Em todos os três casos quando indicado que irá reaproveitar o pedido, será analisado no SUP4330 (Split automático de pedidos) as considerações se já existe um pedido a ser reaproveitado, caso contrário irá criar um novo. |
IRPJ cumulativo | Indica se o imposto de renda será cumulativo para fornecedores pessoa jurídica conforme MP 232/2004. O imposto será cumulativo no mês, ou seja, funcionará do mesmo modo que o PIS/COFINS/CSL. |
União ordens? | Indica se para o fornecedor em questão será realizada a união de ordens de compra de estoque. Observação: Registro de considerações sobre o fornecedor. |
Pontuação | Índice de classificação do fornecedor. Será obtido um percentual de pontuação considerado para fins de utilização no sistema de qualidade da empresa. |
Liquida ordem compra | Indica se a ordem de compra deverá ser considerada no recebimento ou liquidada, caso esteja dentro dos limites percentuais de tolerância de divergência de quantidade. Este percentual será o associado à ordem de compra. Caso percentual não seja informado, será determinado nos parâmetros de Suprimentos. 1 - A ordem de compra será liquidada somente se a quantidade total já entregue for maior ou igual à quantidade solicitada mais o percentual de tolerância aceitável; 2 - A ordem de compra será liquidada sempre que a quantidade total já entregue estiver de acordo com a quantidade solicitada, representando o percentual de tolerância aceitável; 3 - A ordem de compra somente será liquidada manualmente no SUP0440 (Alteração Pedido) na opção "5_liquida_P.C". |
Comunicação coleta | Indica o meio de comunicação utilizado pelo fornecedor para o recebimento de coletas de preço. F - O fornecedor utiliza o fax como meio de recebimento de coletas de preço; I - O fornecedor utiliza a internet como meio de recebimento de coletas de preço; E - O fornecedor utiliza o e-mail como meio de recebimento de coletas de preço. |
Pedido | Indica o meio de comunicação utilizado pelo fornecedor para o recebimento dos pedidos de compra. F - O fornecedor utiliza o fax como meio de recebimento de pedidos de compra; I - O fornecedor utiliza a internet como meio de recebimento de pedidos de compra. E - O fornecedor utiliza o e-mail como meio de recebimento de pedidos de compra. Nota: Caso parâmetro não seja informado, para o envio de pedidos será considerada a forma de "Comunicação Coleta". |
Data último movimento | Data da última movimentação de documentos relacionados a este fornecedor/transportador. |
SIF | Código de inspeção federal (SIF), não se tratando de um campo obrigatório. |
CNAE | Código de classificação nacional de atividade econômica. |
Atividade municipal | Código da atividade exercida pelo fornecedor no município da empresa. Esta informação é utilizada para geração de arquivo de GISS on-line. |
Optante simples paulista? | Indica se o fornecedor é ou não optante pelo simples. Nota: Para continuar ou não tendo direito a crédito na compra de insumos de fornecedores enquadrados no Simples Nacional, conforme entendimento da Lei complementar 123/2006, art. 23, deve ser parametrizado em: Processo Entradas / Recebimento de Materiais / Impostos "Compra fornecedor SUPER SIMPLES dá direito a crédito de PIS/COFINS?" Sendo padrão = 'S' (continua dando direito a crédito de PIS/Cofins fornecedores enquadrados no Simples Nacional. |
Segue legislação: | Lei complementar 123/2006, art. 23 - 'As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional'. |
Integrar ao contas a receber? | Indica se na devolução de clientes será ou não gerado integração no Contas a Receber para este fornecedor. |
Participa DIPAM-B? | Indica se o fornecedor faz parte ou não do Demonstrativo de Índice de Participação dos Municípios (DIPAM-B). |
Equiparar a PF para cálculo IR? | Indica se o fornecedor em questão deve ser considerado como pessoa física para o cálculo das retenções de imposto de renda, conforme artigo 1°, da lei n° 4886, de 1965. Nota: Esta opção apenas influenciará no cálculo dos valores da retenção de IR, demais impostos, relatórios bem como o informe de rendimentos, continuarão sendo emitidos como pessoa jurídica, conforme cadastrado na tela principal do SUP0110 (Cadastro Fornecedores). |
Fornecedor cadastrado prefeitura São Paulo? | Indica se o fornecedor não domiciliado em São Paulo possui ou não cadastro de ISS na prefeitura de São Paulo. Caso possua o cadastro, o ISS não será retido do fornecedor. |
Valor mínimo P.C | Valor mínimo do pedido de compra, que será utilizado como parâmetro para não permitir a liberação de pedidos que estejam abaixo desse valor. |
Endereço | Endereço do fornecedor. |
Número | Número no logradouro do endereço do fornecedor. |
Complemento | Complemento do endereço do fornecedor. |
Bairro | Bairro do endereço do fornecedor. |
Cidade | Código da cidade do fornecedor. Nota: O código da cidade deve estar previamente cadastrado no VDP3080 (Cidades). |
Usina produtiva? | Indica se o fornecedor é uma usina produtiva e conforme dispõe a Lei n° 10.297/96, em seu art. 43, se o item produzido estiver definido nessa lei, a empresa pode se beneficiar do credito presumido do ICMS, informando o valor do frete da usina até o fornecedor. |
Pasta Inf.Bancárias - Informações Bancárias Fornecedor
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição |
Câmara de compensação | Código da câmara de compensação para pagamentos. |
Cidade de pagamento | Código da cidade na qual deve ser efetuado o pagamento ao fornecedor/transportador. Através de Zoom será acessada a tabela de Cidades disponíveis no sistema. |
Código do banco | Código do banco com o qual o fornecedor/transportador mantém relações comerciais. Nota: Esta informação é utilizada pelo Módulo de Contas a Pagar, para efetuar depósito em conta corrente. Através de Zoom será acessada a tabela dos Bancos disponíveis para o sistema. |
Número da agência | Número da agência do banco com a qual o fornecedor/transportador mantém relações comerciais. Nota: Esta informação é utilizada pelo Módulo de Contas a Pagar para efetuar depósito em conta corrente. |
Número da conta bancária. | Número da conta bancária (associada a agência/banco) do fornecedor/transportador. Nota: Esta informação é utilizada pelo Módulo de Contas a Pagar para efetuar depósito em conta corrente. |
Favorecido | Código do fornecedor favorecido. Este código será utilizado pelos programas do módulo de Contas a Pagar (CAP), nos programas que incluem AP na proposta. |
Pagamento depósito/crédito | Indicador especial que indica se fornecedor deseja que o pagamento seja efetuado através de depósito/crédito. S - Sim N - Não |
Tipo de conta | Indicador especial tipo conta bancária. C - Conta corrente. P - Conta poupança. |
Indicador geração APs | Indica se serão ou não geradas APs para o fornecedor, de acordo com os indicadores abaixo: S - Gera APs para notas fiscais e conhecimentos na integração SUP x CAP. N - Não gera APs na integração SUP x CAP. F - Gera APs somente para notas fiscais. C - Gera APs somente para conhecimentos. |
Pasta Autônomos - Fornecedores Autônomo
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição |
Data nascimento | Data de nascimento do fornecedor autônomo. |
RG | Número do RG do fornecedor autônomo. |
Órgão emissor | Número do órgão emissor. |
Tipo inscrição | Indica o tipo da inscrição do fornecedor autônomo. 1 - NIT; 2 - PIS/PASEP; 3 - SUS. |
Inscrição INSS | Número da inscrição do INSS do fornecedor autônomo. |
Carteira motorista | Número da carteira de motorista do fornecedor autônomo. |
CBO | Número do código brasileiro de ocupação. |
Categoria SEFIP | Código da categoria SEFIP relacionado ao fornecedor autônomo. |
Grau risco | Indica o grau de risco à exposição a agentes nocivos. 0 - Não exposto a agente nocivo; 1 - Mínima exposição; 2 - Média exposição; 3 - Máxima exposição. |
Serviço odontológico | Indica se o fornecedor é ou não prestador de serviços odontológicos. |
Pasta Dependentes Fornecedores
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição |
Nome do dependente | Informar o nome do dependente. |
Nascimento | Informar a data de nascimento do dependente. |
Grau de parentesco | Informar o grau de parentesco do dependente. C - Cônjuge M - Menor de 21 anos U - Univer. 21 a 24 anos I - Inválido |
Pasta Produtor Rural
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição |
Funrural | Indicador do pagamento, ou não, do fundo rural. S - Sim. Paga fundo rural; N - Não. |
Forma de pagamento | Indicador da forma de pagamento do fornecedor. D - Diário S - Semanal Q - Quinzenal M - Mensal |
Registro SAA | Registro da secretaria da agricultura. |
RET | Código do registro especial de transporte (RET). |
Validade RET | Validade do registro especial de transporte. |
Pasta Tributário - Parâmetros Tributário Fornecedor
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição |
Fornecedor | Código do fornecedor ao qual será aplicado o recolhimento e/ou retenção dos valores de INSS. |
Conta débito recolhimento INSS | Número da conta contábil de débito para a contabilização da soma dos valores recolhidos de INSS pela empresa para contabilização da AD/AP de pagamento. |
Histórico padrão - conta débito recolhimento INSS | Código do histórico da conta contábil de débito para contabilização da soma dos valores recolhidos de INSS pela empresa para contabilização da AD/AP pagamento. |
Conta crédito recolhimento INSS | Número da conta contábil de crédito para a contabilização da soma dos valores recolhidos de INSS pela empresa para contabilização da AD/AP de pagamento. |
Histórico padrão - conta crédito recolhimento INSS | Código do histórico da conta contábil de crédito para contabilização da soma dos valores recolhidos de INSS pela empresa para contabilização da AD/AP de pagamento. |
Conta crédito retenção INSS | Número da conta contábil de crédito para a contabilização da soma dos valores retidos de INSS pela empresa para contabilização da AD/AP de pagamento. |
Histórico padrão - conta crédito retenção INSS | Código do histórico da conta contábil de crédito para contabilização da soma dos valores retidos de INSS pela empresa para contabilização da AD/AP de pagamento. |
Conta débito retenção INSS | Número da conta contábil de débito para a contabilização da soma dos valores retidos de INSS pela empresa para contabilização da AD/AP de pagamento. |
Histórico padrão - conta Débito retenção INSS | Código do histórico da conta contábil de débito para contabilização da soma dos valores retidos de INSS pela empresa para contabilização da AD/AP de pagamento. |
Conta débito Sest-Senat | Número da conta contábil de débito para a contabilização da soma dos valores de sest-senat, pela empresa para contabilização da AD/AP de pagamento. |
Histórico padrão - conta débito - Sest-Senat | Código do histórico da conta contábil de débito para contabilização da soma dos valores de Sest-Senat pela empresa para contabilização da AD/AP pagamento. |
Conta crédito Sest-Senat | Número da conta contábil de crédito para a contabilização da soma dos valores de Sest-Senat pela empresa para contabilização da AD/AP de pagamento. |
Histórico padrão - conta crédito Sest-Senat | Código do histórico da conta contábil de crédito para contabilização da soma dos valores de Sest-Senat pela empresa para contabilização da AD/AP de pagamento. |
Pasta Transportes
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição |
Meios transporte | Meio de transporte utilizado pelo fornecedor/transportador. |
Pasta Histórico de Fornecedores
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição |
CNPJ ou CPF | Número do CNPJ, CPF ou código identificador do fornecedor. |
Pessoa física/jurídica | Indica o tipo de pessoa. F - Pessoa física; J - Pessoa jurídica. |
Data validade início | Data de registro inicial do histórico de modificações no cadastro de fornecedores. A data inicial refere-se à penúltima alteração efetuada. |
Data final validade | Data de registro final do histórico de modificações no cadastro de fornecedores. A data final refere-se à última alteração efetuada. |
Sequência inscrição | Número sequencial que permitirá que seja incluído para o fornecedor a mesma inscrição estadual mais de uma vez. |
Data início utilização NF-e | Data de início da utilização da nota fiscal eletrônica. |
CNPJ produtor rural | Número do CNPJ, para produtor rural, conforme Portaria CAT 45 de 21/08/2008. Nota: - A portaria CAT 45 prevê a seguinte informação: O coordenador da administração tributária, tendo em vista as dúvidas manifestadas pelos contribuintes após a implantação do cadastro sincronizado de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no que respeita ao cadastro e à emissão de documentos fiscais pelo Produtor Rural e pelos adquirentes dos seus produtos, e, ainda, considerando o disposto no artigo 32 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, Esclarece que: 1. A obtenção do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), em razão do cadastro sincronizado retro mencionado, não descaracteriza a condição de “pessoa física” do Produtor Rural ou da Sociedade em Comum de Produtor Rural, não inscrita no “Registro Público de Empresas Mercantis” (Junta Comercial), exceto se exercer a faculdade prevista no artigo 971 do Código Civil; 2. O Produtor Rural deverá informar na Nota Fiscal de Produtor o número de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) em campo próprio, nos termos da alínea “h” do inciso I do artigo 140 do RICMS/2000 e, facultativamente, poderá inserir o seu número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) ou outro número ou código do seu interesse, como informação complementar, nos termos do § 12 do mencionado artigo; 3. O Produtor Rural deverá emitir Nota Fiscal de Produtor, nos termos dos artigos 139 a 145 do RICMS/2000 e o destinatário dos seus produtos, contribuinte paulista, deverá emitir Nota Fiscal de Entrada conforme o disposto nos artigos 136, I, “a”, 138 e 141, § 1º do RICMS/2000, além de cumprir as demais obrigações previstas na legislação. |