Nova funcionalidade na rotina FINA377 para apurar INSS não retidos por processo judicial
Características do Requisito
Linha de Produto: | Microsiga Protheus | ||||||||
Segmento: | Serviços | ||||||||
Módulo: | Financeiro | ||||||||
Rotina: |
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Cadastros Iniciais: | CCF - Processos referenciados SE2 - Contas a Pagar | ||||||||
País(es): | Brasil | ||||||||
Banco(s) de Dados: | Todos homologados | ||||||||
Tabelas Utilizadas: | CCF - Processos referenciados SE2 - Contas a Pagar FKG - Complemento do imposto X título | ||||||||
Sistema(s) Operacional(is): | Todos homologados |
Descrição
Implementado uma nova melhoria na rotina FINA377 - Apuração de INSS, para gerar a diferença do INSS não retido nos títulos que possuem complemento do imposto vinculados a processos judiciais.
Cenário
Com a criação da melhoria de complemento do imposto no cálculo do INSS no título a pagar, onde permite deduzir ou somar valores na retenção de INSS devido a processos judiciais/administrativo, uma vez que o processo judicial teve sua causa perdida, pode-se utilizar a rotina de apuração de INSS, para gerar a retenção do tributo que não foi retido.
Para este controle do resultado da ação judicial/adm, foi criado o novo campo Result. Ação (CCF_RESACA) na tabela de Processos Referenciados (CCF) onde permite informar 3 situações:
- Aguardando Julgamento: ao incluir um complemento do imposto referente a processo judicial/adm com este status, o INSS será recalculado no título conforme valor informado. Se posterior à inclusão do título, a decisão judicial for causa perdida, a diferença do cálculo do INSS poderá ser gerada na rotina de apuração de INSS (FINA377). Se o resultado da ação for causa ganha, não será gerado nenhuma diferença de retenção do INSS na rotina de apuração, pois entende-se que o valor retido no título está correto.
- Causa ganha: ao incluir um complemento do imposto referente a processo judicial/adm com este status, o INSS será recalculado no título conforme valor informado sem recálculo na apuração do INSS.
- Causa perdida: ao incluir um complemento do imposto referente a processo judicial/adm com este status, o INSS não será recalculado no título mesmo informando o valor, pois entende-se que o processo judicial que já teve sua causa perdida, não deve influenciar na retenção do INSS.
Observações:
Esta melhoria está disponível somente para as versões 12.1.17 e superiores.
Procedimento para Utilização
1. No Livros Fiscais, acesse Atualizações / Sped / Processos referenciados (MATA967).
2. Clique em Incluir. Preencha os dados do processo judicial/adm.
Se o processo ainda estiver em andamento, preencha o campo Result Ação como 1-Aguardando Julgamento.
3. Confirme o cadastro.
4. No Financeiro, acesse Atualizações / Contas a Pagar / Contas a Pagar (FINA050).
5. Clique em Incluir. Preencha os dados do título utilizando uma natureza e fornecedor com cálculo de INSS.
6. Observe que o valor do INSS foi calculado normalmente.
7. Acesse o botão Outras Ações / Complemento do título.
Na aba Complemento do Imposto X Títulos, seleciona um complemento referente a processo judicial que deduz o valor do INSS.
Informe a descrição, o valor do complemento e o processo judicial.
8. Confirme a tela de Complemento do título.
9. Observe que o valor do INSS foi recalculado. Confirme o cadastro do título.
Será gerado o título de INSS com o valor recalculado.
10. Supondo que o resultado da ação do processo judicial foi perdida, acesse o cadastro de Processos Referenciados e atualize o campo Result Ação como 3-Causa perdida.
Uma vez que a causa da ação foi perdida, o INSS que deixou de reter anteriormente quando o processo estava em andamento, deverá agora reter a sua diferença.
11. Para isso, acesse no Financeiro, Miscelanea / Recalculos / Apuração INSS (FINA377).
Preencha os parametros e confirme o processamento.
12. Será exibida a tela com o resumo do valor de INSS a recolher. Confirme.
13. Será gerado no Contas a Pagar o título de INSS com o valor da diferença do INSS e uma NDF de mesmo valor para o fornecedor.