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Geração de Eventos Não Periódicos eSocial

    Este documento tem por objetivo apresentar as principais funcionalidades das rotinas para a geração dos eventos NÃO PERIODICOS do eSocial.

    Não existe uma rotina (menu) isolada para o envio dos eventos não periódicos, os mesmos são transmitidos ao TAF a cada ação, que, conforme nosso entendimento deve ser atualizado no RET.

    Os eventos não periódicos só serão enviados caso o MV_RHTAF esteja habilitado como .T.

    Todos os funcionários afastados e ativos da base devem estar na base do TAF .

     

    Funcionamento

    Cada um das rotina citadas abaixo tem um funcionamento próprio, porém todas elas tem algo em comum:

    Caso ocorra algum erro na integração do TAF é apresentado o erro na tela ou através de LOG e a operação NÃO SERÁ EFETIVADA no SIGAGPE, isto porque o software tem que garantir que os dados do TAF sejam um "ESPELHO" do SIGAGPE.

    Quando a operação de integração com o TAF é bem sucedida a operação no SIGAGPE é efetivada, e é possível apresentar uma mensagem informando que o registro foi integrado com o TAF através do parâmetro MV_EFDMSG

     

     

     

    Nesta aba, você poderá encontrar todas as ações que se tornaram ou se tornarão impeditivas após a compatibilização do ambiente com o eSocial.
    Alterações no Cadastro de Funcionário

     As alterações no Cadastro de Funcionário estarão restritas quando:

    • O parâmetro MV_RHTAF estiver habilitado como .T.
      • CPF, NIS e CATEGORIA DO ESOCIAL: São campos usados na chave de identificação do funcionário no RET, sendo assim passam a ser obrigatórios
      • O campo Categoria do eSocial só pode ser alterado de categoria 102,105 e 106 para a 101. As demais alterações neste campo obrigam o usuário a ENCERRAR um vinculo e criar outro
      • O campo CPF faz parte da chave de identificação e não pode ser alterado.
      • Não será possível informar Data de Demissão do Funcionário, pois somente a partir da rotina de Desligamento é possível gerar o evento S-2299
      • Não será possível informar dados de Reintegração, pois somente a partir da rotina de Reintegração é possível gerar o evento S-2298

      

    Durante os processamentos diários ou mensais, que fazem parte do dia a dia de um Deparamento Pessoal ou RH, são gerados dados importantes, que serão exigidos no eSocial, como por exemplo a Rescisão de um funcionário ou o afastamento do mesmo.

    Para prestação destas movimentações, são necessários alguns campos complementares, a seguir apresentamos as rotinas alteradas e os novos campos implementados solicitados pelo eSocial:

    Para que o evento S-2190- Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar seja gerado com sucesso, são necessárias que algumas pré-condições estejam ativas e configuradas no seu ambiente. São elas:

    • Dicionário de dados atualizado para a ultima versão do RHUPDMOD (Versão P11) ou do UPDDISTR (Versão P12).
    • Programas GPEA010 (Cadastro de Funcionário), GPEM26C (Funções de auxilio do eSocial - Não Periódicos) estejam atualizados com datas superiores a Maio/2017.
    • O trabalhador não possua nenhum registro cadastrado em base.
    • O trabalhador possuir a sua categoria vinculada a empresa

    Caso todas as condições acima estejam configuradas em seu ambiente, o evento S-2190 será gerado com sucesso e integrado automaticamente com o TAF.

    O evento S-2190 é gerado a partir da Inclusão de Funcionário (GPEA010), quando o usuário não possui todos os dados do funcionário.

    O fator determinante para a geração do registro é o trabalhador possuir a Categoria do eSocial com vinculo. Abaixo temos todas as Categorias eSociais responsáveis pela geração do evento S-2190.

     

    Código
    Descrição

    101

    102

    103

    104

    105

    106

    301

    302

    303

    306

    307

    309

    Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT.

    Empregado - Trabalhador Rural por Pequeno Prazo da Lei 11.718/2008

    Empregado - Aprendiz

    Empregado - Doméstico

    Empregado - contrato a termo firmado nos termos da Lei 9601/98

    Trabalhador Temporário - contrato por prazo determinado nos termos da Lei 6019/74

    Servidor Público Titular de Cargo Efetivo, Magistrado, Ministro de Tribunal de Contas, Conselheiro de Tribunal de Contas e Membro do Ministério Público

    Servidor Público Ocupante de Cargo exclusivo em comissão

    Agente Político

    Servidor Público Temporário, sujeito a regime administrativo especial definido em lei própria

    Militar efetivo

    Agente Público - Outros

    O Evento de S-2200 - Admissão registra a admissão do funcionário na empresa, trata-se do primeiro evento do funcionário, com exceção do evento S-2190, neste evento são levados todos os dados cadastrais e contratuais do funcionário.

    Matrícula eSocial:

    A matrícula a ser enviada ao eSocial é uma junção de dados EMPRESA + FILIAL + MATRICULA + DATA + HORA. Este código de matrícula acompanhará o funcionário durante a vida laborativa na empresa, entende-se empresa, os 8 primeiros digitos do CNPJ do grupo - Matriz + Filiais.

    Sendo assim, se houver uma transferência entre filiais, a matrícula não será alterada.

    Se o funcionário for admitido em duas filiais da mesma empresa, ele terá dois S-2200, porém ao gerar a Folha, será agrupado por CPF.

    Condições:

    Somente funcionários com categoria que indicam Vínculo terão o S-2200 gerado.

    Somente quando todos os dados obrigatórios estiverem preenchidos o evento é gerado

    O evento de Estabelecimento S-1005 (filial) deve ter sido previamente carregado

    O Evento de Cargo S-1030 deve ter sido previamente carregado

    O Evento de Lotação S-1020 deve ter sido previamente carregado

     

    O Evento é disparado nas seguintes operações

    • Cadastro de Funcionários (GPEA010): - Operação INCLUSÃO (caso todos os dados obrigatórios do eSocial estejam preenchidos)
    • Cadastro de Funcionários (GPEA010) - Operação ALTERAÇÃO:
      • Caso o envio do S-2200 que foi integrado na Inclusão ainda não tenha sido efetuado pelo TAF
      • Caso o evento S-2200 esteja no TAF com algum erro - no caso o usuário está corrigindo o que foi integrado incorretamente
      • Caso no momento da inclusão o parâmetro MV_RHTAF não estivesse habilitado, e no momento da alteração o mesmo foi habilitado

    • Cadastro de Dependentes (GPEA020): - Operação INCLUSÃO /ALTERAÇÃO
      • Caso o envio do S-2200 que foi integrado na Inclusão ainda não tenha sido efetuado pelo TAF;
      • Caso o evento S-2200 esteja no TAF com algum erro - no caso o usuário está corrigindo o que foi integrado incorretamente;
      • Caso no momento da inclusão o parâmetro MV_RHTAF não estivesse habilitado, e no momento da alteração sim;
    • Cadastro de Dados do Temporário (GPEA927): - Operação INCLUSÃO /ALTERAÇÃO
      • Caso o envio do S-2200 que foi integrado na Inclusão ainda não tenha sido efetuado pelo TAF;
      • Caso o evento S-2200 esteja no TAF com algum erro - no caso o usuário está corrigindo o que foi integrado incorretamente;
      • Caso no momento da inclusão o parâmetro MV_RHTAF não estivesse habilitado, e no momento da alteração sim;
    • Cadastro de Sucessão de Vinculo (GPEA926): - Operação INCLUSÃO /ALTERAÇÃO
      • Caso o envio do S-2200 que foi integrado na Inclusão ainda não tenha sido efetuado pelo TAF;
      • Caso o evento S-2200 esteja no TAF com algum erro - no caso o usuário está corrigindo o que foi integrado incorretamente;
      • Caso no momento da inclusão o parâmetro MV_RHTAF não estivesse habilitado, e no momento da alteração sim;

     

    • Transferência de Funcionários (gpea180)
      • Caso o evento S-2200 ainda não tenha sido transmitido será gerado outro com a nova filial

    EXCLUSÃO

    A exclusão somente pode ser feita através do TAF. Ainda não foi implementada na rotina GPEA010

     

    IMPORTANTE

     

    O Evento de S-2205 - Alteração Cadastral deve ser gerado quando dados cadastrais do funcionário são alterados :

    • Cadastro de Funcionários (GPEA010) - Operação ALTERAÇÃO:

    Caso um dos campos abaixo seja alterado:

      • DDD celcular (RA_DDDCELU)
      • Numero Celular (RA_NUMCELU)
      • Caixa Postal (RA_CPOSTAL)
      • Número do PIS (RA_PIS)
      • Nome (RA_NOMECMP RA_NOME)
      • Sexo(RA_SEXO)
      • Raça e cor (RA_RACACOR)
      • Estado Civil (RA_ESTCIVI)
      • Grau de instrução (RA_GRINRAI)
      • Numero CTPS (RA_NUMCP)
      • Série da CTPS (RA_SERCP)
      • UF da CTPS (RA_UFCP)
      • Numero do RIC (RA_NUMRIC)
      • Data de Emissão (RA_EMISRIC)
      • Data de Expedição (RA_DEXPRIC)
      • Numero Rg (RA_RG)
      • Orgao expeditor (RA_RGEXP)
      • Data de expedição (RA_DTRGEXP)
      • Numero RNE (RA_RNE)
      • Orgão expeditor (RA_RNEORG)
      • Data de expedição (RA_RNEDEXP)
      • Numero no órgão de classe (RA_CODIGO)
      • Orgão emissor (RA_OCEMIS)
      • Data de emissão órgão de classe (RA_OCDTEXP)
      • Data de Validade (RA_OCDTVAL)
      • CNH
      • CNH (RA_HABILIT)
      • Data de Emissão (RA_DTEMCNH)
      • UF CNH (RA_UFCNH)
      • Data de Vencimento (RA_DTVCCNH)
      • Categoria (RA_CATCNH)
      • Cliassificação estrangeiro (RA_CLASEST)
      • Cadasdo com brasileiro (RA_CASADBR)
      • Filhos Brasileiros (RA_FILHOBR)
      • Portador de deficiência(RA_PORTDEF)
      • Eh aposentado (RA_EAPOSEN)
      • Tipo de logradouro (RA_LOGRTP)
      • Descrição logradouro (RA_LOGRDSC)
      • Numero do logradouro (RA_LOGRNUM)
      • Complemento (RA_COMPLEM)
      • Bairro (RA_BAIRRO)
      • CEP (RA_CEP)
      • Codigo Municipio (RA_CODMUN)
      • Estado (RA_ESTADO)
      • Pais de origem (RA_PAISEXT)
      • Data de chegada (RA_DATCHEG)
      • eMail (RA_EMAIL)
      • Email Alternativo (RA_EMAIL2)
      • DDD Telefone (RA_DDDFONE)
      • Numero telefone (RA_TELEFON)

     

    IMPORTANTE

    O registro S-2205 somente será gerado em casos do registro S-2100 ou S-2200 já tiver sido enviado ao RET.

    Porém como o ambiente de Homologação não está disponível ao cliente, para a simulação e testes do evento S-2205 o campo C9V_STATUS for alterado para 4.

    O Evento de S-2206 - Alteração Contratual deve ser gerado quando dados contratuais do funcionário são alterados :

    • Cadastro de Funcionários (GPEA010) - Operação ALTERAÇÃO:

    Caso um dos campos abaixo seja alterado:

      • Tipo de Vinculo (RA_VIEMRAI)
      • Tipo de Previdência (RA_TPPREVI)
      • Tipo de Jornada (RA_TPJORNA)
      • Sindicato (RA_SINDICA)
      • Função (RA_CODFUNC)
      • Categoria eSocial (RA_CATEFD)
      • Salario (RA_SALARIO)
      • Categoria (RA_CATFUNC)
      • Tipo de Contrato (RA_TPCONTR)
      • Data fim de contrato (RA_DTFIMCT)
      • Turno (RA_TNOTRAB)
      • Jornada Parcial (RA_HOPARC)
      • Horas semanais (RA_HRSEMAN)
      • Regra (RA_REGRA)
      • Numero processo func menor (RA_NJUD14)
    • Transferência de Funcionários (gpea180)
    • Transferência entre Filiais

    • Troca de Turno (PONA160):

    A troca de turno do funcionário indica uma alteração contratual, visto que os dados de horário estão no registro de admissão, sendo assim, a troca de turno irá gerar o evento S-2206 no TAF.

     

    IMPORTANTE

    O registro S-2206 somente será gerado em casos do registro S-2100 ou S-2200 já tiver sido enviado ao RET.

    Porém como o ambiente de Homologação não está disponível ao cliente, para a simulação e testes do evento S-2205 o campo C9V_STATUS for alterado para 4.

    Evento S-2210 - Acidente de Trabalho, será gerado pelo sistema Segurança e Saúde do Trabalho, automaticamente pelo sistema SIGAMDT (Ainda não disponibilizado), ou manualmente pelo SIGATAF.

    O Evento S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalho, será gerado pelo sistema Segurança e Saúde do Trabalho, automaticamente pelo sistema SIGAMDT (Ainda não disponibilizado), ou manualmente pelo SIGATAF.

    O Evento S-2230 - Afastamento é gerado através da rotina de Lançamento de Afastamento (GPEA240).

    Ao incluir um Afastamento é gerado um evento S-2230 no TAF, desde que o funcionário tenha sido previamente cadastrado a partir do evento S-2100/S-2200 e esteja integrado e validado.

    Consistências do eSocial:

    • Afastamentos temporários por acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença decorrente do trabalho  com duração inferior a 15 dias deve ser enviado até o dia 07 do mês subsequente ao retorno do empregado;
    • Afastamentos temporários por doença ou acidente não relacionado ao trabalho, de 3 a 15 dias, deve ser enviado até o dia 7 do mês subsequente ao  retorno do empregado;
    • Afastamentos temporário ocasionado pelo mesmo acidente dentro de 60 dias e tiver em sua totalidade a duração superior a 15 dias deve ser enviado em conjunto no 16º  dia de afastamento.

    IMPORTANTE

    Para o eSocial a matricula do funcionário deve ser mantida, sendo assim, indicamos que não seja utilizada a opção Nova Matricula que está na tela de Reintegração.

    Esta regra do eSocial esta sendo revistas pelos órgãos governamentais, caso perdure iremos retirar o campo da tela.

     

    Exclusão

    Caso o usuário exclua o Afastamento e o mesma já esteja integrado com o TAF é gerado um registro S-3000, que solicita a exclusão do afastamento no TAF/RET

    O Evento S-2250 - Aviso Prévio é gerado através da rotina Aviso Prévia (GPEA925)

    Ao incluir um Aviso Prévio é gerado um evento S-2250 no TAf, desde que o funcionário tenha sido previamente cadastrado a partir do evento S-2100/S-2200

    Consistências do eSocial: O evento tem um prazo de envio de 10 dias, sendo assim a quantidade de dias entre a data de aviso e a data base não pode ultrapassar 10 dias.

    O evento só deve ser informado para os casos em que o aviso será cumprido.

    Caso o usuário solicite uma alteração, e informe dados do cancelamento, será gerado novo ebento S-2250 com a tag Cancelamento informada, porém para que isso seja possível o evento S-2250 de início do aviso deve estar com o status 4

    IMPORTANTE

    Para o eSocial a matricula do funcionário deve ser mantida, sendo assim, indicamos que não seja utilizada a opção Nova Matricula que está na tela de Reintegração.

    Esta regra do eSocial esta sendo revistas pelos órgãos governamentais, caso perdure iremos retirar o campo da tela.

     

    Exclusão

    Caso o usuário exclua o Aviso Prévio e o mesma já esteja integrado com o TAF é gerado um registro S-3000, que solicita a exclusão da rescisão no TAF/RET

    O Evento S-2298 - Reintegração é gerado através da rotina Reintegração GPEA810,

    Importante a digitação de dados do quadro eSocial, os dados são obrigatórios para a geração do evento.

    Além disso são pré-requisitos:

    • Evento S-2100 ou S-2200 do funcionário integrado no TAF
    • Evento S-2299 - Desligamento integrado no TAF

     

    Exclusão

    Não existe exclusão da Reintegração na Folha, para este processo o usuário deve acessar o TAF e excluir o registro diretamente na manutenção de Eventos Não Periódicos


    IMPORTANTE

    Para o eSocial a matricula do funcionário deve ser mantida, sendo assim, indicamos que não seja utilizada a opção Nova Matricula que está na tela de Reintegração.

    Esta regra do eSocial esta sendo revistas pelos órgãos governamentais, caso perdure iremos retirar o campo da tela.

     

     

    O evento S-2299 - Desligamento é gerado ao realizar o desligamento do funcionário através da rotina GPEM040 ou GPEM630

    Para que o evento S-2299 - Desligamento seja gerado com sucesso, são necessárias que algumas pré-condições estejam ativas e configuradas no seu ambiente. São elas:

    • O trabalhador possuir um registro S-2100 ou S-2200 integrado com o TAF
      • Caso o trabalhador que você esteja tentando demitir esteja com o registro S-2100 ou S-2200 em trânsito ao RET, será informada a mensagem: "Registro de Admissão do Funcionário está em trânsito TAF x RET. Verifique no sistema TAF. A rescisão não será efetivada."
        • Após a exibição da mensagem, você será impossibilitado de continuar com a geração do evento S-2299.
      • Caso o trabalhador tenha algum erro em sua integração com o TAF, será informada a mensagem: "Registro de Admissão do Funcionário está em trânsito TAF x RET. Verifique no sistema TAF. A rescisão não será efetivada."
        • Após a exibição da mensagem, você será impossibilitado de continuar com a geração do evento S-2299.
    • O trabalhador possuir vinculo com a empresa.
    • Se o tipo de aviso do trabalhador for 'Trabalhado' e a data de demissão for superior a 1 dia, será informada a mensagem "O prazo de envio deste evento foi ultrapassado. Passível de multa".
      • A mensagem é somente informativa e não impossibilitará a continuidade do processo de geração do evento S-2299 - Desligamento.
    • Caso a data de demissão informada seja superior a 10 dias, será informa a mensagem "O prazo de envio deste evento foi ultrapassado. Passível de multa".
      • A mensagem é somente informática e não impossibilitará a continuidade do processo de geração do evento S-2299 - Desligamento.
    • Dados de assistência médica serão lidas das tabelas RHR e RHP
    • Dados de pensão alimentícia

    Para motivo de óbito, informar o campo de atestado de óbito

    Para demissão devido a ação judicial, informar o número do processo

    Caso todas as condições acima estejam configuradas em seu ambiente, o evento S-2299 será gerado com sucesso e integrado automaticamente com o TAF.

     

    Exclusão

    Caso o usuário exclua a Rescisão a mesma já esteja integrada com o TAF é gerado um registro S-3000, que solicita a exclusão da rescisão no TAF/RET

    O evento S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início é gerado sempre que um trabalhador, seja ele um trabalhador CLT ou Autônomo.

    O fator determinante para a geração do registro é a Categoria do eSocial vinculado ao trabalhador. Abaixo temos todas as Categorias eSociais responsáveis pela geração do evento S-2300.

    Código Descrição

    201

    202

    305

    308

    401

    410

    701

    711

    712

    721

    722

    723

    731

    734

    738

    741

    751

    761

    771

    781

    901

    902

    903

    Trabalhador Avulso Portuário

    Trabalhador Avulso Não Portuário

    Servidor Público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública.

    Conscrito

    Dirigente Sindical - informação prestada pelo Sindicato

    Trabalhador cedido - informação prestada pelo Cessionário

    Contribuinte individual - Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual

    Contribuinte individual - Transportador autônomo de passageiros

    Contribuinte individual - Transportador autônomo de carga

    Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS

    Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS

    Contribuinte individual - empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal

    Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços por intermédio de Cooperativa de Trabalho

    Contribuinte individual - Transportador Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho

    Contribuinte individual - Cooperado filiado a Cooperativa de Produção

    Contribuinte individual - Microempreendedor Individual

    Contribuinte individual - magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral que seja aposentado de qualquer regime previdenciário

    Contribuinte individual - Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração

    Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990

    Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa

    Estagiário

    Médico Residente

    Bolsista, nos termos da lei 8958/1994


    Rotinas que geram o evento, nas operações de inclusão/alteração:

    • Cadastro de Funcionários (GPEA010)
    • Cadastro de Autonômos (GPEA265)
    • Cadastro de Dependentes (GPEA020)
    • Dados do Estágio (GPEA920)


    IMPORTANTE

    Categoria 401 - DIRIGENTE SINDICAL não será gerada em nosso sistema.

     

    O evento S-2399 - Desligamento TSV será gerado na manutenção de dados dos funcionários TSV, quando os dados de Data de Desligamento e Situação forem preenchidos.

    Para que o evento seja gerado é necessário o evento S-2300 do funcionário esteja integrado com o TAF

    Para este tipo de desligamento não é necessário que haja um motivo de desligamento

    As categorias que originam o evento S-2399

    Código Descrição

    201

    202

    305

    308

    401

    410

    701

    711

    712

    721

    722

    723

    731

    734

    738

    741

    751

    761

    771

    781

    901

    902

    903

    Trabalhador Avulso Portuário

    Trabalhador Avulso Não Portuário

    Servidor Público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública.

    Conscrito

    Dirigente Sindical - informação prestada pelo Sindicato

    Trabalhador cedido - informação prestada pelo Cessionário

    Contribuinte individual - Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual

    Contribuinte individual - Transportador autônomo de passageiros

    Contribuinte individual - Transportador autônomo de carga

    Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS

    Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS

    Contribuinte individual - empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal

    Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços por intermédio de Cooperativa de Trabalho

    Contribuinte individual - Transportador Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho

    Contribuinte individual - Cooperado filiado a Cooperativa de Produção

    Contribuinte individual - Microempreendedor Individual

    Contribuinte individual - magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral que seja aposentado de qualquer regime previdenciário

    Contribuinte individual - Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração

    Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990

    Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa

    Estagiário

    Médico Residente

    Bolsista, nos termos da lei 8958/1994