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Questão:

Qual o conceito de União Estável? Podemos entender que é a um Estado Civil?

  

Resposta:

O código civil de 2002 disciplina o conceito de União Estável nos artigos 1723 a 1727, reconhecendo a união estável como Estado Civil e estabelecendo a sua finalidade. .

A União Estável é registrado em cartório de notas e documentado através de uma certidão denominada Declaração de União Estável, com a finalidade de constituir família. Diferentemente do matrimônio consagrado em cartório de registros públicos, no qual o Estado Civil é casado, a União Estável não altera o Estado Civil, permanecendo ambos como Solteiros. É a União Estável um Estado Civil, porém com status Solteiro e direitos de Casado. Aplica-se a União Estável, direitos que antes eram exclusivas do casamento, como partilha de bens, guarda dos filhos, inclusão em planos de saúde e seguros, etc.

 

Respondendo pontualmente aos questionamentos realizados temos:

Uma pessoa que tem contrato de União Estável pode ser considerado Casado. Ou tem que ser considerado especificamente Solteiro/Viúvo/Divorciado?

Solteiro

2. A situação civil União Estável é solicitada por alguma obrigação trabalhista RAIS, DIRF, SEFIP, CAGED, HOMOLOGNET, SEGURO DESEMPREGO?

Há que se verificar em cada um dos layouts se existe campo específico para informar União Estável. Caso não tenha, se deve informar Estado Civil Solteiro. É preciso observar que apesar de não haver alteração do Estado Civil, as pessoas que estão em União Estável possuem direitos iguais ao casamento, portanto obrigações que tenham relação com dependentes, podem sim solicitar a informação de modo específico.

3. No layout atual do eSocial não existe mais a opção "União Estável" porem no layout 1.0 existia, no caso da entrada do eSocial, para os clientes que já realizaram alteração/cadastro de seus funcionários como União Estável, devemos leva-los com estado civil Casado ou Solteiro?

Solteiro lembrando, porém que os direitos são de casado perante o Código Civil.

 

 

Chamado/Ticket:

1173891

  
Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm