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  • Artigo 58 paragrafo 3 - Horas In Tinere - Remuneração revogada.

Remuneração

Produto:

RM Labore

Versões:

 

Ocorrência:

Artigo 58º § 3º

§ 3º  - Revogado-

Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração. (Incluído pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

Ambiente:

Calculo Horas In Tinere, Jornada de Trabalho

Passo a passo:

Com a revogação do artigo 58, esse evento não será mais computado para pagamento do funcionário.

O processo referente ao lançamento das Horas In Tinere, era realizado através de Entrada de Dados ou pelo próprio envelope de pagamento.

Caso a empresa queira continuar realizando o pagamento das Horas In Tinere, poderá seguir as  seguintes parametrizações:

Processo realizado anteriormente.

1º ) O primeiro processo poderá inserir o evento para vários funcionários, onde terá a opção de fixar o evento e digitar somente a chapa do funcionário e o total de horas referente as Horas In Tinere. Para esse processo, seguir os passos abaixo:

Acessar  RM Labore>Folha Mensal>Entrada do Movimento>Entrada do Movimento>Lançar o código do evento referente Horas IN Tinere e total de horas realizadas na competência.

 

 

 

2º ) Segundo processo poderá ser inserido diretamente através do envelope de pagamento do funcionário. Esse processo será editar envelope de funcionário por funcionário, onde o sistema irá solicitar recalculo, todas as vezes que sair de um determinado funcionário:

Acessar Administração de Pessoal>Funcionários>Envelope>Inserir o evento

 

 

 

Observações: