Benefícios
Produto: | RM |
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Ocorrência: | Artigo 4 - C "Art. 4º-C São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4º-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições: I – relativas a: a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios; b) direito de utilizar os serviços de transporte; c) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado; d) treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir. II – sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço. § 1º Contratante e contratada poderão estabelecer, se assim entenderem, que os empregados da contratada farão jus a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante, além de outros direitos não previstos neste artigo. § 2º Nos contratos que impliquem mobilização de empregados da contratada em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) dos empregados da contratante, esta poderá disponibilizar aos empregados da contratada os serviços de alimentação e atendimento ambulatorial em outros locais apropriados e com igual padrão de atendimento, com vistas a manter o pleno funcionamento dos serviços existentes.” |
Ambiente: | Benefícios, Treinamentos, Vale Transporte, Salários |
Passo a passo: | De acordo com o Artigo 4 - C - Os empregados terceirizados, que efetuarem as atividades nas dependências da Contratante terão os mesmos direitos aos Treinamentos, atendimento médico ou ambulatorial, transporte, sanitárias, salários, alimentação dos funcionários da contratante. Para a empresa que recebe o terceiro, nada é necessário registrar no sistema. Para empresa responsável pelo funcionário terceirizado deve-se informar seus benefícios, remunerações e treinamentos nos módulos existente do Labore, Vitae e Chronus. |
Observações: |
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