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  • Artigo 4 - C - Terceiros com as mesmas condições de trabalho do funcionário

Benefícios

Produto:

RM

Versões:

 

Ocorrência:

Artigo 4 - C

"Art. 4º-C São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4º-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições:

I – relativas a:

a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios;

b) direito de utilizar os serviços de transporte;

c) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado;

d) treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir.

II – sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço.

§ 1º Contratante e contratada poderão estabelecer, se assim entenderem, que os empregados da contratada farão jus a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante, além de outros direitos não previstos neste artigo.

§ 2º Nos contratos que impliquem mobilização de empregados da contratada em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) dos empregados da contratante, esta poderá disponibilizar aos empregados da contratada os serviços de alimentação e atendimento ambulatorial em outros locais apropriados e com igual padrão de atendimento, com vistas a manter o pleno funcionamento dos serviços existentes.”

Ambiente:

Benefícios, Treinamentos, Vale Transporte, Salários

Passo a passo:

De acordo com o Artigo 4 - C - Os empregados terceirizados, que efetuarem as atividades nas dependências da Contratante terão os mesmos direitos aos Treinamentos, atendimento médico ou ambulatorial, transporte, sanitárias, salários, alimentação dos funcionários da contratante.

Para a empresa que recebe o terceiro, nada é necessário registrar no sistema.

Para empresa responsável pelo funcionário terceirizado deve-se informar seus benefícios, remunerações e treinamentos nos módulos existente do Labore, Vitae e Chronus.

Observações: