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  • Artigo 58-A - Trabalho em regime de tempo parcial. Quanto a duração.

Jornada de Trabalho

Produto:

RM Chronus

Versões:

 

Ocorrência:

Artigo 58-Aº

Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais

Ambiente:

Horas Extras

Passo a passo:

Conforme Artigo 58-Aº, a jornada em regime parcial, não poderá exceder a trinta horas semanais. Todas as batidas registradas será coletada pelo RM Chronus, processando horas extras, atrasos e faltas.

Segue exemplo de como parametrizar o sistema com regime 30 horas (as horas realizadas acima da jornada, será computada como extra)

 

1º ) Acessar RM Chronus > Cadastros > Horários por intervalo >Cadastrar um horário com 30 horas semanais.

 

 

2º )Foi associado o horário para  o funcionário 00012 e  lançado  batidas de  forma que ele teve 07:00 horas extras em uma semana. Ao recalcular, foram lançadas essas 07:00 horas para o movimento.

Em Funcionários>Espelho do Ponto >>Janela de Informações>Movimento

 

 

3º ) Após o processo acima, foi realizado o lançamento das horas para a folha de pagamento, através >Movimento > Lançar para Folha de Pagamento.

 

 

4º ) Após o processo dos lançamentos de eventos para o RM Labore,  os eventos são lançados para o módulo da Folha de pagamento, através > Folha Mensal > Consulta movimentação da integração.

 

5º ) Ao lançar a folha de pagamento pelo menu Folha mensal > Lançamentos > Grupos de eventos, o evento é incluído no envelope de pagamento do funcionário.

 

 

 

 

 

Observações: