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  • Artigo 457 paragrafo 4 - Prêmios não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário

Remuneração

Produto:

RM Labore 

Versões:

 

Ocorrência:

 "Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 4º Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.”(NR)


Ambiente:

 Calculo de verbas sem incidência de bases de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Passo a passo:

De acordo com  o Artigo 457º Paragrafo 4º, os bens, serviços ou valor em dinheiro que são considerados prêmio não integrarão bases de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

O RM Labore atende a este artigo conforme a parametrização abaixo:

1º ) Acessar RM Labore > Administração de Pessoal > Eventos > Eventos > Clique em novo > na aba identificação informe o código, descrição, marque a opção provento e tipo desejado > Na aba Inc. Proventos não marcar nenhuma incidência conforme artigo determina para que prêmio não se incorporem ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Segue as telas para parametrização do evento:

 

 

 


2º ) Para lançar o evento no envelope de pagamento deverá Acessar Folha Mensal > Lançamentos > lançar grupo de eventos > Realizar o lançamento do evento de “PREMIO”.

 


3º ) Após lançar o evento 0323 - PREMIO verifique que o sistema não considerou o valor de R$300,00 do evento para o cálculo das bases

4º ) Para certificar que não foi contemplado o Premio na remuneração do funcionário e nem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário deve-se emitir o SEFIP.

Para isso Acesse Encargos > SEFIP > Geração SEFIP > realize a geração do arquivo SEFIP.RE > após a geração do arquivo foi realizada a importação no validador e evento não é considerado na aba remunerações.

4º ) Na Guia de INSS (GPS) para certificar que o prêmio não incidiu deve acessar Encargos > Guia de INSS > Guia de INSS > realize a geração da guia de INSS> após a geração verificado que evento não é considerado na base de INSS.



Observações:

Dispõe que integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. Ainda que habituais, são excluídas da remuneração as importâncias pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos, que não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. Ainda acrescenta que o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição do INSS (arts. 457, 458,§5º, CLT e alínea q do § 9º do art. 28 da Lei no 8.212/91).