Questão: | Na geração do S-1200 e S-1210 que são de prestadores de serviços autônomos (cooperados de planos de saúde e prestadores de pessoas físicas), nos seus pagamentos podem haver vários eventos como: - Pagamento da produção (materiais, medicamentos, diárias de hospital, etc.) - Pagamento da produção (serviços realizados sem atendimento de um beneficiário de plano de saúde + insumos utilizados no atendimento) - Pagamento de valor extra referente a algum pagamento a menor ou outro tipo de valor extra - Pagamento de valor fixo independente do setor de serviços ao beneficiário - Desconto do plano de saúde no pagamento do prestador - Desconto de pagamento em vez realizado em período anterior, Etc ... O sistema de Gestão e planos de saúde tem o pagamento de impostos como ISS, INSS e IRRF. Após cálculo, o GPS envia ao contas a pagar do módulo Financeiro um título contendo os créditos e impostos e envia ao contas para receber do sistema ERP um título contendo os descontos. Este faz um encontro de contas e desconta o valor dos descontos no título de contas a pagar deixando o saldo / valor líquido a ser pago ao prestador e zerando o título sem contas a receber.
Na aplicabilidade do e-Social a dúvida é: 1) O valor que devemos informam o valor líquido pago ao prestador ou o valor bruto de cada evento? 2) Cada evento crédito de pagamento deve ser aberto sem registro do S-1200 ou tem um único evento de pagamento de crédito? 3) Cada evento desconto de pagamento deve ser aberto sem registro do S-1200 ou tem um único evento de pagamento de crédito?
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Resposta: | Informamos que o e-Social, no evento S-1200, dispõe de uma nova forma de prestação das informações da Folha de Pagamento.
De acordo com o art. 225 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, a folha de pagamento deverá:
a) Discriminar o nome dos segurados, indicando carreira, cargo, função ou serviço prestado;
b) Agrupar os segurados por categoria, assim entendido: segurado empregado, servidor público ativo vinculado ao RPPS aposentados e pensionistas e demais beneficiários dos RPPS, trabalhador avulso, contribuinte individual;
c) Destacar o nome das seguradas em gozo de salário-maternidade;
d) Destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais;
e) Indicar o número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso;
f) Quantificar o número de horas extras prestadas por trabalhador no período e informar o fator utilizado; e
g) Indicar a quantidade de horas noturnas laboradas e o percentual aplicado para a obtenção do valor do adicional noturno.
Deste modo, o evento S-1200 deverá conter não só as remunerações, como também, os descontos dos trabalhadores, devendo identificar cada um dos demonstrativos de valores devidos ao trabalhador antes das retenções de pensão alimentícia e IRRF.
A informação declarada como folha de pagamento no e-Social servirá de base para os cálculos da Contribuição Previdenciária, FGTS e IRRF, portanto a informação deve ser a remuneração bruta paga aos trabalhadores.
Quanto ao evento s-1210, o seu envio está condicionado ao envio dos eventos S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público/Órgão Público e S-1200 -Remuneração e/ou S-1202 - Remuneração do servidor vinculado a Regime de Previdência Social e/ou S - 2299 - Desligamento e/ou S - 2399 - Trabalhador sem vínculo de Emprego/Estatutário - Término.
Deste modo, cada evento de crédito de pagamento e/ou desconto de pagamento está condicionado ao preenchimento do evento S-1200.
Ressalte-se que deve ser enviado um único evento S-1210 por mês de referência para cada trabalhador/servidor/beneficiário.
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