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  • Artigo 134 paragrafo 1° e 2º (Revogado) - Férias - Portal

Remuneração

Produto:

RM Labore

Versões:


Ocorrência:

Artigo 134 paragrafo 1º - Férias & paragrafo 2º - Revogado

Art. 134. ..............................
§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Ambiente:

Férias

Passo a passo:

Para habilitar as alterações da reforma trabalhista; Acesse MDI  > RH > Folha de pagamento > Configurações > Parametrizador > Folha Normal > Geral


Marque o parâmetro: Ativar alterações da Reforma Trabalhista de acordo com a Lei Nº 13.467 de 13 de Julho de 2017


Atendendo o Artigo 134§ 1º o usuário deverá ser informado quando os dias restantes de direito menos os dias já gozados somado aos dias do período que está sendo marcado for inferior a 14 dias. Esta regra deve constar nas sugestões de férias do Portal.

Para atender o artigo 134 § 2º que foi revogado deverá retirar as tratativas de validações quanto aos menores 18 anos e maiores de 50 anos no módulo.

1º ) Acessar RM Labore>Administração de Pessoal>Cadastros>Funcionários - Selecionado 2 funcionários, sendo que cada um possui uma idade

  • Chapa: 00080 - Idade 17 Anos;
  • Chapa: 00010 - Idade 51 Anos.

2º )  Edite cada funcionário e verifique o código de Usuário e Código do Grupo de Quiosque de cada um deles

  • Chapa 00080


  • Chapa 00010


3º ) Acessar RM Labore>Configurações>Parâmetros>Parametrizador - selecione o processo 06.05 - RM Portal;

Avance

4º ) Na tela de Grupo de Acesso , verifique que existe apenas um e todos os usuários acima estão vinculado a este grupo;

  • Selecione o grupo e clique em (Parametrizar)

5º ) Na Etapa 3 - RM Portal: Férias

  • Verifique que existe o parâmetro 'Permite cadastrar férias partidas', habilite-o

6º ) Com o parâmetro marcado, foram habilitados dois campos:

  • n° máximo de períodos para férias partidas:
  • n° mín. de dias de férias p/férias partidas:

No campo 'n° máximo de períodos para férias partidas' informe '3' e aperte o 'TAB';

Verifique que o sistema retorna uma mensagem sobre o novo artigo, informando se preencher com 3 o campo, logo o campo 'n° mín. de dias de férias p/férias partidas' deverá ser obrigatóriamente o valor minimo de 5 dias.

Obs: Lembrando que o sistema não bloqueia de informar o minimo de dias inferior a 5 , apenas alertamos como a legislação cobra.

No campo 'n° mín. de dias de férias p/férias partidas', informe a quantidade minima que a legislação cobra;

Avance.

7°) Conclua o processo.

8°) Entre no Portal, utilizando os funcionários da etapa 1

  • Entrando no Portal com a Chapa: 00080

9°) Acesse Portal RH>Meus Dados>Folha de Pagamento>Sugestão de Férias

  • Clique em (Novo)

10°) Na tela aberta, informe os campos necessários para criação da sugestão de férias, informando para o campo 'Dias de Férias' 5 dias;

  • Clique em 'Salvar/Fechar'.

11°)

Obs: Verifique que para atender ( § 2º que foi revogado deverá retirar as tratativas de validações quanto aos menores 18 anos e maiores de 50 anos no módulo) o sistema já permitiu o cadastro de férias partidas para um funcionário menor de 18 anos.

12°)

Verificando a outra validação crie mais 2 sugestões, lembrando que uma não pode ser menor que 14 dias.

13°) Entre no Portal, utilizando os funcionários com a idade superior a 50 anos

  • Entrando no Portal com a Chapa: 00010

14°) Acesse Portal RH>Meus Dados>Folha de Pagamento>Sugestão de Férias

  • Clique em (Novo)

  • Realize a criação de mais de uma sugestão de férias, verifique que o sistema permitiu



Observações: