Assunto
Produto: | RM Chronus |
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Ocorrência: | O inciso III do artigo 62 da CLT exclui os empregados que trabalham à distância, através de instrumentos telemáticos ou informatizados, do Capítulo “Da Duração do Trabalho”. Isso significa que esses trabalhadores, mesmo que controlados, passam a não ter direito às horas extras, intervalo intrajornada, intervalo interjornada, hora noturna e adicional noturno. |
Ambiente: | Empregados em regime de teletrabalho |
Passo a passo: | De acordo com inciso III do artigo 62 da CLT, exclui os empregados que trabalham à distância, através de instrumentos telemáticos ou informatizados, do Capítulo “Da Duração do Trabalho”. Isso significa que esses trabalhadores, mesmo que controlados, passam a não ter direito às horas extras, intervalo intrajornada, intervalo interjornada, hora noturna e adicional noturno. Foi cadastrado um horário padrão com duração diária de 08:00 com intervalo de ausência de 01:00. Jornada semanal de 40:00. No caso do funcionário não ter que efetuar o lançamento das batidas, é possível pelo sistema fazer o processo de lançamento de batidas padrão, pelo módulo Automação de ponto > Processos > Lançamento de Horários. Após os processos acima, serão lançadas no espelho de ponto as batidas conforme jornada planejada, sem gerar extras, de acordo com o descrito no artigo. Para simulação dessa situação, acessar o portal com o usuário do funcionário, ir até o menu Recursos Humanos (Portal RH) > Automação de ponto > Espelho do cartão, no anexo Entrada de batidas. Será exibida a tela para inclusão das batidas Será cadastro no RM Labore um funcionário Normal, salário de acordo com a carga horária. Funcionário Tipo Normal. |
Observações: |