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  • Artigo 62º III – os empregados em regime de teletrabalho.

Assunto

Produto:

RM Chronus

Versões:


Ocorrência:

O inciso III do artigo 62 da CLT exclui os empregados que trabalham à distância, através de instrumentos telemáticos ou informatizados, do Capítulo “Da Duração do Trabalho”. Isso significa que esses trabalhadores, mesmo que controlados, passam a não ter direito às horas extras, intervalo intrajornada, intervalo interjornada, hora noturna e adicional noturno.

Registro do funcionário no no departamento pessoal classificando-o como regime de tele trabalho ( folha de pagamento);
Definição jornada de trabalho semelhante aos funcionários com cargos de confiança que não registram batidas;
Definir as verbas de pagamento e o seu calculo;
Efetuar o pagamento destas verbas

Ambiente:

Empregados em regime de teletrabalho

Passo a passo:

De acordo com  inciso III do artigo 62 da CLT, exclui os empregados que trabalham à distância, através de instrumentos telemáticos ou informatizados, do Capítulo “Da Duração do Trabalho”. Isso significa que esses trabalhadores, mesmo que controlados, passam a não ter direito às horas extras, intervalo intrajornada, intervalo interjornada, hora noturna e adicional noturno.

Foi cadastrado um horário padrão com duração diária de 08:00 com intervalo de ausência de 01:00. Jornada semanal de 40:00.

Foi associado o horário para o funcionário

No caso do funcionário não ter que efetuar o lançamento das batidas, é possível pelo sistema fazer o processo de lançamento de batidas padrão, pelo módulo Automação de ponto > Processos > Lançamento de Horários.

Após os processos acima, serão lançadas no espelho de ponto as batidas conforme jornada planejada, sem gerar extras, de acordo com o descrito no artigo.

Caso o funcionário tenha que efetuar essas batidas, é possível que o mesmo o faça pelo RHOnline ( portal Totvs ), desde que lhe seja fornecido um usuário e senha para acesso

Para simulação dessa situação, acessar o portal com o usuário do funcionário, ir até o menu Recursos Humanos (Portal RH) > Automação de ponto > Espelho do cartão, no anexo Entrada de batidas.

Será exibida a tela para inclusão das batidas


Após aprovação as batidas são lançadas para o espelho do cartão do funcionário.

Será cadastro no RM Labore um funcionário Normal, salário de acordo com a carga horária.

Acessar Administração de Pessoal>Funcionários>Icone Novo>Cadastrar o funcionário.

Funcionário Tipo Normal.



Observações: