PREENCHIMENTO DOS NOVOS CAMPOS EM SITUAÇÕES DE EXCEÇÃO

Linha de Produto:

RM

Segmento:

Construção e Projetos

Módulo:

Folha de Pagamento

Função:

CAGED

Situação/Requisito:

Foi liberada instrução do MTE sobre o preenchimento dos novos campos referentes ao exame toxicológico nas seguintes situações de exceção: (1) o exame não ficou pronto a tempo do envio das informações ao CAGED; (2) o funcionário recusou-se a fazer o exame toxicológico demissional


ftp://ftp.mtps.gov.br/pdet/arquivos/CAGED/Layout/6Excecoes.pdf

Solução/Implementação:

Foi realizada tratativa para que o sistema identifique que trata-se de um preenchimento de dados referentes a uma das situações de exceção acima mencionadas quando o campo de código do laudo do exame for preenchido com os códigos 'PENDENTE000000000' ou 'RECUSA00000000000'. Assim, deve-se cadastrar normalmente os dados referentes ao exame marcado para o funcionário e, caso ocorra uma das situações de exceção mencionadas, basta inserir os códigos de laudo referentes às respectivas situações e o sistema levará para o CAGED os dados necessários para serem validados pelo MTE. Caso a situação de exceção seja solucionada, basta inserir o código de laudo correto e o sistema levará as informações reais cadastradas para o exame do funcionário.

É importante ressaltar a observação do MTE contida na instrução de preenchimento do CAGED em situações de exceção que foi liberada:

"OBS: O empregador terá o prazo 30 dias para informar a admissão ou desligamento do trabalhador com as informações do exame toxicológico como acerto. Após este prazo o empregador ficará sujeito à multa."

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