Para atender o artigo 71 paragrafo 4º, foi realizado as seguintes parametrizações no sistema:
- Acessar Cadastros>Funcionários>Horário por Intervalo>Novo>Cadastrar um horário rígido de 08:00 às 17:00 com uma hora de intervalo planejado.
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- Acessar cadastro funcionário>Anexos>Horário Planejado>Histórico de Horário>Associar o horário em questão para o funcionário.
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- Funcionário não realizou intervalo de ausência (refeição) e em alguns dias, realizou trabalho inferior ao intervalo cadastrado, conforme importação de batidas.
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- Pelo fato de que o comportamento padrão do horário rígido é não calcular extras quando as batidas do intervalo de ausência planejada não forem efetuadas, não serão por padrão geradas as extras.
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- Portanto, caso nesses dias o intervalo tenha que ser considerado como trabalhado e serem geradas extras, basta acessar: Espelho>anexo>“Ignorar ausência planejada”> incluir um registro para esses dias.
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- Após a alteração no espelho do funcionário, deverá recalcular o espelho do funcionário, onde serão geradas extras referentes aos intervalos.
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Sem Integração Chronus e Vitae:
- Acessar Administração de Pessoal>Eventos>Foi inserido o evento 9007>Provento>Tipo Hora>Percentual Incidência 1,5%
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- Caso o evento seja uma verba indenizatória, verificar as incidências quanto ao INSS/FGTS/IRRF. Caso o evento seja considerado como horas extras, terá todas as incidências INSS/FGTS/IRRF, marcadas.
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- Acessar o envelope do funcionário e inserir a verba 9007 com o total de horas extras interjornada.
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