Assunto

Produto:

RM Chronus / RM Labore

Versões:

12.1.17

Ocorrência:

Artigo 71

Artigo 71 § 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Ambiente:

Concessão ou Concessão parcial do intervalo intrajornada

Passo a passo:

Para atender o artigo 71 paragrafo 4º, foi realizado as seguintes parametrizações no sistema:

  • Acessar Cadastros>Funcionários>Horário por Intervalo>Novo>Cadastrar um horário rígido de 08:00 às 17:00 com uma hora de intervalo planejado.



  • Acessar cadastro funcionário>Anexos>Horário Planejado>Histórico de Horário>Associar o horário em questão para o funcionário.


  • Funcionário não realizou intervalo de ausência (refeição) e em alguns dias, realizou trabalho inferior ao intervalo cadastrado, conforme importação de batidas.


  • Pelo fato de que o comportamento padrão do horário rígido é não calcular extras quando as batidas do intervalo de ausência planejada não forem efetuadas, não serão por padrão geradas as extras.


  • Portanto, caso nesses dias o intervalo tenha que ser considerado como trabalhado e serem geradas extras, basta acessar: Espelho>anexo>“Ignorar ausência planejada”> incluir um registro para esses dias.


  • Após a alteração no espelho do funcionário, deverá  recalcular o espelho do funcionário, onde serão geradas extras referentes aos intervalos.


Sem Integração Chronus e Vitae:


  • Acessar Administração de Pessoal>Eventos>Foi inserido o evento 9007>Provento>Tipo Hora>Percentual Incidência 1,5%

  • Caso o evento seja uma verba indenizatória, verificar as incidências quanto ao INSS/FGTS/IRRF. Caso o evento seja considerado como horas extras, terá todas as incidências INSS/FGTS/IRRF, marcadas.


  • Acessar o envelope do funcionário e inserir a verba 9007 com o total de horas extras interjornada.



Observações: