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Aplicação financeira por cotas 

A Aplicação Financeira por Cotas, ou Fundos de Investimentos tem algumas características importantes que descreveremos a seguir para que possam ser calculados os rendimentos sobre as aplicações efetuadas.

A maioria dos fundos existentes no mercado tem liquidez diária, entretanto, é cobrado o IOF para os resgates efetuados até o 29º dia corrido, contados da data de cada aplicação, conforme tabela abaixo:

 


Quantidade de dias

% limite do rendimento

1

96

2

93

3

90

4

86

5

83

6

80

7

76

8

73

9

70

10

66

11

63

12

60

13

56

14

53

15

50

16

46

17

43

18

40

19

36

20

33

21

30

22

26

23

23

24

20

25

16

26

13

27

10

28

6

29

3

30

0


A partir do 30º dia, cada aplicação fica isenta da cobrança do IOF.

Cálculo do rendimento do fundo de investimento

Para calcular o rendimento é necessário saber em quantas cotas foi transformado o capital investido, ou seja, quantas cotas cabem dentro do capital.


Dica:

O valor desta cota é publicado diariamente nas seções de economia dos principais jornais.


O primeiro passo para o cálculo é pegar o valor da aplicação e dividi-lo pelo valor da cota no dia da aplicação. Geralmente o valor das cotas é divulgado com 6 casas decimais.



Exemplo

R$ 10.000,00/R$1,263745 = 7.912,988775 cotas

O resultado apresentado é a quantidade de cotas.

O Sistema utiliza a cota cadastrada no contrato, para, no momento da inclusão da aplicação, fazer esta conversão. As aplicações são controladas em cotas a partir da inclusão da aplicação.

Uma vez conhecida a quantidade de cotas, deve-se multiplicá-la pelo valor da cota do dia para saber seu saldo.



Exemplo:

Supondo que, após vinte e cinco dias corridos, a cota tenha valorizado e agora corresponda a $ 1,283459. A multiplicação resulta no valor da aplicação atualizada, ou seja:

7.912,988775 x R$ 1,283459 = R$ 10.156,00


Dica:

Esta cota deve ser cadastrada na opção Atualiza Cotação da rotina Contratos Bancários.


Cálculo do rendimento bruto total obtido no período

Para calcular o rendimento bruto total obtido no período são feitos os seguintes cálculos:

Supondo um saldo em cotas de 7.912,988775 multiplicado pela cota do último dia útil do mês anterior, ou cota do dia da aplicação:

7.912,988775 x 1,263745 = 10.000,00

Supondo um saldo em cotas de 7.912,988775 multiplicado pela cota do dia do resgate ou apropriação menos o saldo.

Cálculo do Rendimento Bruto:

7.912,988775 x 1,283459 – 10.000,00 = R$ 156,00

Para calcular o rendimento proporcional ao resgate, deve ser utilizado o seguinte cálculo:

Obtém-se o valor do resgate em cotas, dividindo-se o valor do resgate pela cota do dia.



Exemplo:

1.000,00 / 1,283459 = 779,144484 (supondo um resgate de R$ 1.000,00)

Multiplica-se o valor em cotas pela cota do ultimo dia útil do mês anterior ou pela cota do dia da aplicação:

779.144484 x 1,263745 = 984,64

Deve ser subtraído do valor do resgate o valor encontrado no item 2 para obter o valor do rendimento proporcional aos 1.000,00:

1.000,00 – 984,64 = 15,36

Para um melhor entendimento, no resgate parcial, o rendimento é calculado utilizando uma regra de três simples.



Exemplo:

Se 156,00 é o rendimento sobre os 10.000,00 atualizados, o rendimento sobre 1.000,00 é:

X = (156,00 x 1.000,00) / 10.156,00 = 15,36

Onde X = Rendimento sobre o resgate parcial.


Rendimento

Resgate

156,00

10.156,00

X

1.000,00



Dica:

Observe que, como o cálculo foi efetuado após vinte e cinco dias corridos e, portanto, NÃO está isento da cobrança de IOF, caso haja resgate ou apropriação, deve-se calcular o valor referente ao IOF a pagar.

Pela tabela de cobrança do imposto, caso haja um resgate no 25º dia após a aplicação, deve ser pago de IOF o equivalente a 16% do rendimento (veja na tabela de IOF que 25 dias correspondem a 16% de IOF sobre o rendimento).

Valor de IOF a pagar:

16% = 0,16 x R$ 156,00 = R$ 24,96

Caso o resgate seja a partir do 30º dia da data da aplicação, estará isento da cobrança de IOF sobre os rendimentos.


Cálculo do IR sobre o Rendimento Bruto

No cálculo do Imposto de Renda que incide sobre o rendimento bruto, o IR é recolhido na fonte pelo Administrador do Fundo de Investimento. O recolhimento é realizado, sempre, no último dia útil do mês vigente ou no momento do resgate, o que ocorrer primeiro.

Caso o resgate não seja efetuado, no último dia útil do mês o administrador, automaticamente, realizará um débito do seu saldo, em cotas , equivalente ao valor de IR devido no mês vigente.

Incide uma taxa de 20% sobre os rendimentos brutos, no caso de um Fundo de Renda Fixa, que deve ser recolhido à Receita Federal.

O rendimento bruto já desconta o IOF devido, caso haja resgate em um período inferior a 30 dias corridos.

Desta forma, o valor do IR para recolhimento sem incidência de IOF (prazo de resgate a partir do 30º dia da aplicação) é:

$ 156,00 x 20% = 0,20 = $ 31,20

Caso não haja resgate até o final do mês, o saldo de cotas no último dia útil do mês fica reduzido em:

$ 31,20 dividido por $ 1,283459 (cota do último dia útil do mês) = 24,309308 cotas.

Incidindo IOF

Supondo um resgate no 25º dia, haverá incidência de $ 24,96 de IOF e mais o IRF:

IRF = (156,00 - 24,96) = $ 131,04 multiplicado por 20% = $ 26,21

Para demonstrar a forma de cálculo do rendimento final e a rentabilidade líquida dos impostos incidentes, consideramos um resgate no 25º dia após a aplicação, com incidência de IOF e IR.

Obs.: Caso o IOF calculado seja no momento da apropriação (IOF Virtual), seu valor é adicionado ao rendimento do mês seguinte, pois foi utilizado apenas para não calcular IR sobre IOF no primeiro mês e para que no mês seguinte não seja calculado um rendimento menor e conseqüentemente um IR menor.

Cálculo da Rentabilidade:

a) Rendimento Líquido

= Rendimento bruto – IOF – IR = R$ 156,00 – R$ 24,96 – R$ 26,21 = R$ 104,83

b) Rentabilidade Líquida

= Rendimento Líquido dividido Valor investido inicial x 100 = R$ 104,83 / R$ 10.000,00

= 1,05%, no período dos 25 dias corridos.

No mês seguinte, o rendimento da aplicação é calculado utilizando a cota do último dia útil do mês anterior e a cota do dia da apropriação.

 


Importante:

O valor da cota do último dia útil do mês anterior deve ser informado no Cadastro de Contratos Bancários, opção Atualiza Cotação.

O Sistema atualiza o valor das cotas após executar a rotina Apropriação Mensal, no entanto, caso o usuário tenha excluído o valor da cota, é necessário informá-la manualmente por meio desta opção.

Tanto no resgate, quanto na apropriação mensal, o Sistema já atualiza este arquivo com o valor da cota informada no resgate ou na apropriação.