Por lei, são dias não úteis. O trabalhador pode destinar os feriados, con inteira liberdade, à celebração das festividades cívicas ou religiosas que são comemodas nessas datas.
De acordo com o Artigo 147 do Código de Trabalho: São úteis para o trabalho todos os dias do ano, exceto os feriados e os dias de descanso semanais existentes por disposição legal ou convênio entre partes.
A lei estabelece como feriados, segundo o Artigo 148 do Código de Trabalho de Dias na Costa Rica:
De pagamento obrigatório:
- 1º de Janeiro (Ano Novo);
- 11 de Abril (Dia de Juan Santamaría);
- Quinta e Sexta-feira Santa;
- 1º de Maio (Dia Internacional do Trabalho);
- 25 de Julho (Anexação da Península de Nicoya à Costa Rica);
- 15 de Agosto (Dia das Mães);
- 15 de Setembro (Comemoração da Independência da Costa Rica);
- 25 de Dezembro (Nascimento de Jesus Cristo);
- 1º de Janeiro (Ano Novo);
De pagamento não obrigatório:
- 2 de Agosto (Celebração de Nossa Senhora dos Anjos);
- 12 de Outubro (Encontro de culturas);
- 2 de Agosto (Celebração de Nossa Senhora dos Anjos);
Quando o dia 12 de outubro coincidir com uma terça-feira, quarta-feira, quinta-feira ou sexta-feira, seu gozo é transferido para a segunda-feira seguinte; no entanto, caso se trate de empresas que têm muito movimento aos sábados e domingos, ou que não podem paralisar suas atividades às segundas-feira, se outorga às partes acordar sobre o dia que mais lhes convenha, sempre que seu gozo seja dentro de um prazo não superior a 15 dias, contados a partir do dia em que o feriado deveria ter sido gozado.
Na Costa Rica, assim como nos demais países, há o formato de pagamentos de feriados; da forma como o Protheus funciona atualmente, não haverá problemas com essa localização. Para o pagamento dos feriados, para Costa Rica, é necessário poder identificar se é Pagamento Obrigatório ou Não Obrigatório, a fim de incluir ou não nos dias de salário e pagar dobrado, ou por 1.5, ou simples.
Data | Descrição | Pagamento |
| Fixo | TE Normal | TE Noturna |
---|---|---|---|---|---|---|
1º de Janeiro | Ano Novo | Obrigatório | Todos | Sim | 1 | 5 |
19 de Março | Día de São José | Obrigatório | San José | Não | 1 | 5 |
11 de Abril | Dia de Juan Santamaría | Obrigatório | Todos | Não | 1 | 5 |
21/04/2011 | Quinta-feira Santa | Obrigatório |
| Não | 1 | 5 |
22/04/2011 | Sexta-feira Santa | Obrigatório |
| Não | 1 | 5 |
1º de Maio | Dia Internacional do Trabalho | Obrigatório |
| Sim | 1 | 5 |
| Dia dos Pais |
| Todos |
| 1 | 5 |
29 de Junho | Dia de São Pedro e São Pablo |
| San José |
| 1 | 5 |
25 de Julho | Anexação da Península de Nicoya à Costa Rica | Obrigatório | Todos | Não | 1 | 5 |
2 de Agosto | Celebração de Nossa Senhora dos Anjos | NO Obrigatório | Todos | Não | 1 | 5 |
15 de Agosto | Dia das Mães | Obrigatório | Todos | Não | 1 | 5 |
24 de Agosto | Dia dos Parques Nacionais |
| Todos |
| 1 | 5 |
9 de Setembro | Dia das Crianças |
| Todos |
|
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|
15 de Setembro | Comemoração da independência da Costa Rica | Obrigatório | Todos | Sim | 1 | 5 |
12 de Outubro | Encontro de culturas | NO Obrigatório | Todos | Não | 1 | 5 |
2 de Novembro | Dia de Todos os Santos |
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| 1 | 5 |
2do sábado Dezembro (8 dez. 2012) | Festival de la Luz en la Ciudad de San José |
| Todos | Não | 1 | 5 |
25 de Dezembro | Nascimento de Jesus Cristo | Obrigatório | Todos | Sim | 1 | 5 |
26 de Dezembro | Desfile de Cavalos (Tope) na cidade de San José |
| San José | Sim | 1 | 5 |
27 de Dezembro | Carnaval na Cidade de San José |
| San José | Sim | 1 | 5 |