Provisão com dias antecipados de férias
Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
Segmento: | Recursos Humanos |
Módulo: | Gestão de Pessoal - SIGAGPE |
Função: | GPEM070 |
Situação/Requisito: | O sistema não está calculando as provisões de férias para quem tem mais dias antecipados do que dias de direito. |
Solução/Implementação: | Correção da busca de dias antecipados para fazer o calculo correto da provisão. Observações Provisão de férias é quando você efetua uma reserva financeira para possível pagamento de férias, ou seja, se o funcionário possui 15 avos de direito, será efetuado uma reserva do valor correspondente a estes 15 avos, para que, no caso do funcionário efetivamente ficar de férias, a empresa ter fundos para pagá-lo. Por outro lado, se o funcionário não tem avos de férias para tirar no mês de cálculo da provisão, nada deve ser provisionado. Exemplo: No exemplo o funcionário possuía 15 dias de direito e tirou 20 dias de férias, até que ele passe a ter 22,5 dias de férias, nada será provisionado, porque nada deverá ser pago até esta data. Não existe provisão negativa, se o funcionário tem 0 dias ou -10 dias de direito a férias, nada será provisionado, porque a empresa não deve ter gastos com férias daquele funcionário naquele período, nem tampouco receber algo (até porque a provisão é para retirada de recursos e não entrada), no mês que ele finalmente possuir mais dias de direito do que dias de férias antecipadas, será feita a provisão do saldo, no caso, 2,5 dias.
|