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Provisão com dias antecipados de férias

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:

Gestão de Pessoal - SIGAGPE

Função:

GPEM070

Situação/Requisito:

O sistema não está calculando as provisões de férias para quem tem mais dias antecipados do que dias de direito.

Solução/Implementação:

Correção da busca de dias antecipados para fazer o calculo correto da provisão.

Observações

Provisão de férias é quando você efetua uma reserva financeira para possível pagamento de férias, ou seja, se o funcionário possui 15 avos de direito, será efetuado uma reserva do valor correspondente a estes 15 avos, para que, no caso do funcionário efetivamente ficar de férias, a empresa ter fundos para pagá-lo. Por outro lado, se o funcionário não tem avos de férias para tirar no mês de cálculo da provisão, nada deve ser provisionado.

Exemplo:
Funcionário admitido em 01/01/2018;
Provisão de férias calculada em 31/01/2018 será de 2,5 dias;
Provisão de férias calculada em 28/02/2018 será de 5,0 dias;
Provisão de férias calculada em 31/03/2018 será de 7,5 dias;
Provisão de férias calculada em 30/04/2018 será de 10,0 dias;
Provisão de férias calculada em 31/05/2018 será de 12,5 dias;
Calculada férias de 20 dias para o funcionário;
Provisão de férias calculada em 30/06/2018 gera baixa referente aos 20 dias de férias, zera o campo 'Dias Férias Prop.' e preenche o campo 'Dias Férias Antec.' com 20.
Provisão de férias calculada em 31/07/2018 será de 0,0 dias e 'Dias Férias Antec.' com 20;
Provisão de férias calculada em 31/08/2018 será de 0,0 dias e 'Dias Férias Antec.' com 20;
Provisão de férias calculada em 30/09/2018 será de 2,5 dias e 'Dias Férias Antec.' com 20;
No mês em que o funcionário obteve direito a 22,5 dias de férias o sistema apresentou os 2,5 dias no cálculo da provisão, ou seja, 22,5 dias de direito subtraído os 20 dias de férias antecipados.

No exemplo o funcionário possuía 15 dias de direito e tirou 20 dias de férias, até que ele passe a ter 22,5 dias de férias, nada será provisionado, porque nada deverá ser pago até esta data. Não existe provisão negativa, se o funcionário tem 0 dias ou -10 dias de direito a férias, nada será provisionado, porque a empresa não deve ter gastos com férias daquele funcionário naquele período, nem tampouco receber algo (até porque a provisão é para retirada de recursos e não entrada), no mês que ele finalmente possuir mais dias de direito do que dias de férias antecipadas, será feita a provisão do saldo, no caso, 2,5 dias.


Na versão 11 existia a possibilidade de ser calculado dias negativos na provisão, mas na versão 12 o conceito foi alterado e ela é feita conforme a contabilidade.