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Para atender ao Artigo 251 do RICMS-SP, no que diz respeito à utilização da nota fiscal para o varejo no Estado de São Paulo, o Sistema disponibiliza a impressão da nota fiscal na interface Venda Assistida.

Fundamentação Legal

Artigo 251 - Uso de Nota fiscal para o varejo no Estado de São Paulo

Conforme o artigo 251 do RICMS-SP, é obrigatório em todos os estabelecimentos o uso do ECF para o varejo.

Artigo 251 - É obrigatório o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por estabelecimento que efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja pessoa física ou jurídica não-contribuinte do imposto (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º; Convênio de 15-12-70, art. 50, §§ 1º e 3º, na redação do Ajuste SINIEF-10/99; Convênio ECF-1/98, cláusulas primeira e terceira, com alteração dos Convênios ECF-2/98, ECF-6/99 e ECF-1/00).

Existem algumas situações em que a obrigatoriedade deste artigo não se aplica:

Conforme § 3º do art. 251 do RICMS-SP, somente os estabelecimentos que atendam à seguinte legislação poderão utilizar este recurso:

§ 3º - A obrigatoriedade prevista neste artigo não se aplica a estabelecimento:

    1. que realize venda de veículo sujeito a licenciamento por órgão oficial;
    2. de concessionária ou permissionária de serviço público relacionado com fornecimento de energia elétrica, fornecimento de gás canalizado ou distribuição de água;
    3. prestador de serviço de comunicação e de transporte de carga e de valor;
    4. que se utilize de Nota Fiscal emitida por Sistema eletrônico de processamento de dados;
    5. usuário de Sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de Bilhete de Passagem nas prestações de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros (Convênio ECF-2/04). (Acrescentada a alínea "e" pelo inciso II do art. 2º do Decreto 48.739 de 21-06-2004; DOE 22-06-2004; efeitos a partir de 1º-05-2004)
    6. ao contribuinte que tenha auferido receita bruta no exercício imediatamente anterior de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), observado o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 252;
    7. às operações realizadas:
      1. a. fora do estabelecimento;
      2. b. por farmácia de manipulação.


Importante:

Com base na consulta feita ao SEFAZ-SP (598/2005), caso o estabelecimento que utiliza SIGALOJA - Venda Assistida atenda aos pré-requisitos citados acima, poderá utilizar o recurso de impressão de NF na Venda Assistida, tanto para pessoa física como jurídica.

Como a TOTVS® irá controlar a disponibilidade do recurso de impressão pelos clientes

Uma vez que a TOTVS® é co-responsável (fiscalmente) junto à Receita Federal, o uso dessa rotina será controlado por cliente.

  • Para vendas efetuadas para pessoas físicas/jurídicas, o cliente deve ter a autorização do SEFAZ-SP que permita ao estabelecimento o uso da nota fiscal ao invés do cupom fiscal.
  • No Estado de São Paulo, isso é possível através de AIDF (Autorização para impressão de documento fiscal por meio de processamento eletrônico de dados). Nesse caso, se o cliente utilizar o formulário de Nota Fiscal modelo 1 ou 1A, pode, além do cupom fiscal, imprimir a NF para pessoa física e jurídica.
  • O documento AIDF, fornecido pelo próprio SEFAZ-SP, deve ser enviado para a TOTVS® em 2 cópias autenticadas, aos cuidados do departamento Jurídico, em que:
  • 1 cópia será analisada e arquivada pelo Departamento Jurídico;
  • 1 cópia será enviada ao Coordenador de Sistemas da área de Vendas e Clientes.

A equipe da área jurídica avaliará a validade desse documento e, em caso positivo, enviará um e-mail de autorização para IP-Vendas e Clientes autorizando o uso da impressão de NF pela rotina de Venda Assistida.

Uma vez autorizado pelo departamento jurídico, será aberto um Bops pelo Help-Desk, e, no encerramento deste, o cliente receberá um patch que possibilitará o uso da NF.

Como proceder para solicitar a autorização:

O próprio cliente ou o coordenador de projetos responsável deve encaminhar os documentos descritos para o departamento jurídico da TOTVS® Matriz, junto com as seguintes informações:

  • Versão do Sistema
  • Versão da Build
  • Banco de Dados
  • Contato
  • Telefone

Como será o processo para os clientes que não estão no Estado de São Paulo:

Os demais estados serão tratados conforme a legislação de cada SEFAZ. Para os casos em que seja necessário uma consulta formal, será feita pela principal ARM do estado junto à respectiva secretaria.

Dessa forma, ficam totalmente dentro da legislação os clientes e a própria TOTVS®, garantidos pela consulta protocolada na Secretaria da Fazenda.

Em alguns estados, a impressão de nota fiscal por processamento eletrônico de documentos, restringe-se somente a pessoas JURÍDICAS, como é o caso de MG.

Processo de Impressão da Nota Fiscal dentro do Sistema

O layout, número de vias e recursos específicos da nota fiscal, serão personalizados através do Rdmake (definido no parâmetro MV_SCRNOTA – LJNFISCA.PRW).

Com base no parâmetro MV_FISNOTA, declarado como .T. (VERDADEIRO), será assumido que o estabelecimento poderá emitir nota fiscal.

Regras para permitir a impressão de NF

  1. O cliente não pode ser o cliente padrão (parâmetros MV_CLIPAD e MV_LOJPAD);
  2. Caso o estabelecimento utilize ECF e não possua autorização para processamento eletrônico de documentos, ou deseja imprimir NF somente para pessoas jurídicas, o procedimento de análise será:
    1. Se o cliente for pessoa jurídica (A1_PESSOA == J);
    2. Se o CNPJ do cliente for válido;
    3. Se for uma venda interestadual.

Cenário 1: Se o orçamento atende aos requisitos acima, na Venda Assistida, será perguntado ao usuário se deseja imprimir a nota fiscal ou o cupom fiscal.

Cenário 2: Caso o estabelecimento utilize ECF (configurado como usuário fiscal), e o orçamento não atenda aos requisitos acima, o orçamento será encerrado no ECF, ou seja, será emitido o cupom fiscal.

Cenário 3: Caso o estabelecimento não utilize ECF e o orçamento não atenda aos requisitos acima, não será possível encerrar a venda, pois esta deverá obrigatoriamente ser efetuada no ECF.


Importante:

Quando optar por emitir a nota fiscal, não será possível encerrar a venda com TEF. (art. 251 § 2º)

§ 2º - A utilização de equipamento, no recinto de atendimento ao público, que possibilite o registro ou processamento de dados relativo à operação ou a prestação de serviços, inclusive equipamento para processar cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, somente será permitida quando integrar o ECF.

Impressão de Nota Fiscal concomitante com ECF

Tem como objetivo permitir a emissão de NF nos ambientes configurados para impressão simultânea dos itens na Venda Assistida.



Pré-Requisitos

No Configurador, configuere os seguintes parâmetros:



Procedimentos

Para emitir uma NF concomitante com ECF:

  1. Na rotina de Venda Assistida, escolha um cliente pessoa jurídica com um CNPJ válido cadastrado.

O Sistema solicita a escolha do documento fiscal que deverá ser emitido.

    • Ao escolher a opção Cupom durante a inclusão, os itens são impressos no ECF.
    • Caso escolha a opção Nota, os itens são impressos quando solicitada a impressão da Nota fiscal.

2. Confirme, para concluir.



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