Árvore de páginas

Eventos R-2010 / R-2020

Questão:

De acordo com o art. 145 da IN 971/09 as informações pertinentes a cada serviço devem corresponder à incidência de aposentadoria nas notas fiscais? Quando houver mais de uma variação de aposentadoria especial (15 anos,20 anos,25 anos) devemos gerar cada serviço correspondente à esta incidência em uma nota fiscal, separando os valores de acordo com o tempo de aposentadoria?



Resposta:

A obrigação acessória EFD-REINF, solicita que sejam informados nos eventos R-2010 e R-2020, informações sobre atividades prestadas em condições especiais, que culminam na ocorrência de aposentadoria especial.

Aposentadoria especial, de acordo com o INSS é a concessão de um benefício para o trabalhador que exerce funções nas quais fica exposto à algum agente nocivo que prejudique à sua saúde. Ruídos, calor excessivo, frio excessivo, agentes químicos, etc., são exemplos de agentes nocivos em que o trabalhador, se exposto de forma contínua e ininterrupta, pode solicitar o benefício da aposentadoria especial por tempo de serviço que pode ser de 15, 20 ou 25 anos de acordo com o tempo de exposição e o tipo de agente nocivo. Os limites são estabelecidos por normas próprias, e convenções sindicais (conforme estabelece a Lei da Reforma Trabalhista).

A empresa responsável pela contribuição previdenciária do trabalhador deverá, nestes casos, realizar o recolhimento deste tributo com uma alíquota diferenciada que será de:

:

A empresa contratada (prestadora de serviços) deverá emitir documento fiscal de prestação de serviços ou recibo ou ainda fatura, discriminando os serviços realizados em condições especiais (art. 145, IN RFB 971/09)

Caso nenhum destes documentos seja emitido, o prestador deverá utilizar como base de cálculo para a contribuição previdenciária o valor proporcional ao número de trabalhadores que realizaram atividades sujeitas a aposentadoria especial (art. 146, IN RFB 971/09)

Note, que a própria instrução normativa, desobriga a emissão de algum documento fiscal com a discriminação dos serviços efetuados em condições especiais, o que nos induz ao entendimento de que o contribuinte pode ou não demonstrar estas informações na nota fiscal.

Não obstante esta condição na IN 971/09, a nota fiscal de serviços (NFS) ou a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), diferentemente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que foi instituída para acompanhar as operações com mercadorias ou prestações de serviço com incidência de ICMS, não possui um modelo nacional, no qual todos os municípios do país estejam obrigados.

Assim, cada município é responsável pelo layout da sua Nota Fiscal de Serviço, seja ela manual ou eletrônica.

Nas notas fiscais eletrônicas, existem dois layouts que são os mais utilizados pelos municípios:

  • Abrasf - Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais;
  • Ginfes - Gestão Inteligente da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.

As prefeituras que ainda não possuem nota fiscal de serviços eletrônica, utilizam ainda o modelo de papel.

Independentemente do tipo de documento, não há campo próprio para que o contribuinte informe dados de atividades prestadas em condições especiais, que possam ensejar aposentadoria especial.

Isto posto, nossa recomendação é que as linhas de produto da Totvs criem alguma rotina para que o contribuinte possa cadastrar as informações com relação à contribuição previdenciária relacionada a atividades prestadas com condições especiais que permitam ao trabalhador solicitar a aposentadoria especial.

É importante ressaltar que a lista de códigos de serviços disponibilizada para o contribuinte descriminar os tipos de serviços prestados na EFD-REINF, é a tabela 6, que possui códigos com descrições genéricas sobre a prestação de serviços com incidência de contribuição previdenciária, e que para esta informação não há campo próprio no documento fiscal.

Outro ponto importante é que a discriminação dos serviços relacionados à contribuição previdenciária, são genéricos um mesmo serviço poderá ter ou não ter a incidência de aposentadoria especial. Ex:


Utilizando como exemplo o código de serviço do quadro acima, a nota fiscal pode tanto ser discriminada com um único item, englobando todos os serviços descritos acima, como possuir os três itens separadamente, mas todos com a mesma descrição. Como não há campo para inserir a aposentadoria especial, o contribuinte utilizará como base de cálculo da contribuição previdenciária do serviço prestado com condição especial a proporção de trabalhadores que exerceram esta função.

O contribuinte não está obrigado a informar o código de serviços da tabela 6 no documento fiscal, ainda que seja no campo de observações da nota, pois a nota fiscal de serviços é de âmbito municipal e não prevê a necessidade deste tributo, enquanto que a contribuição previdenciária é um tributo de âmbito federal. Esta informação também não é obrigatória para o recibo ou fatura.

Desta forma, ficará a cargo do contribuinte prestar ou não informações relacionadas aos tributos federais, incluindo aposentadoria especial, nos documentos fiscais, recibos e ou faturas.


No layout do arquivo, as informações relacionadas ao percentual de aposentadoria especial são declaradas em campos distintos do percentual de contribuição previdenciária. Tomando como exemplo o layout do evento R_2010, temos:


Nestas Tags deverão ser mencionados os valores retidos para aposentadoria especial, e o percentual de recolhimento deste valor. Note que são campos próprios para declaração apenas destes valores que pode ser de 2%, 3% ou 4%. Esta mesma regra se aplica nos demais eventos periódicos, tal qual demonstrado no Manual de Orientação do Contribuinte.

Chamado/Ticket:

2571540, 4126431



Fonte:

https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-especial-por-tempo-de-contribuicao/

http://sped.rfb.gov.br/estatico/B5/D5436326B04C0E0E73F7139FC2DCAD780158CF/Leiautes%20da%20EFD-Reinf%20v1.3.01%20-%20Anexo%20I%20-%20Tabelas.pdf

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937

http://sped.rfb.gov.br/estatico/5C/EEB67FA37E16E224487580972B5E91097B8F58/Leiautes%20da%20EFD-Reinf%20v1.4.pdf

http://sped.rfb.gov.br/estatico/DA/C269193A656C048684E86D92C3AA9C4688684E/MANUAL%20DE%20ORIENTA%C3%87%C3%83O%20DA%20EFD-Reinf_VERS%C3%83O%201_3_ATUALIZADA%20at%C3%A9%2023_02_2018.pdf