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Transferência de empregados

Questão:

Transferência entre empregados entre matriz e filial deve ser informada no evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador) ou no evento S-2206 (Alteração contratual)?



Resposta:

O manual de Orientação do eSocial (MOS), determina que, no que se refere a transferência, só será enviada informação no evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador) quando houver transferência de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação.

Quando a transferência ocorrer dentro da mesma raiz de CNPJ (matriz e filiais), bastará enviar o evento S-2206 (Alteração contratual), informando a nova lotação de trabalho deste empregado.

Ressaltamos porém que, antes do envio do evento contendo as alterações contratuais, deverá ser transmitido o evento S-2200, contendo os dados originais do contrato de trabalho do vínculo, visto que o envio deste é pré requisito para o envio do evento S-2206.




Chamado/Ticket:

2616785



Fonte:

Manual de Orientação eSocial 2.4 (MOS)