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EFD ICMS/IPI

Questão:

Uma indústria de alimentos recebeu uma nota fiscal de energia elétrica (NFCEE) e, naturalmente, vai escritura-la nos livros de entrada e esta vai constar no livro Registro de Apuração de IPI.
Sendo assim, a nota deverá constar em qual registro do EFD ICMS/IPI?



Resposta:

De acordo com o Guia Prático, versão 2.0.22, as Notas Fiscais recebidas de Conta de Energia Elétrica deverão ser escrituradas nos Registros C500, C510 e C590 e salienta que para documentos de entrada, os campos de valor de imposto, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito.

De acordo com o decreto 7212 de 2010, Art. 241, somente fará jus a crédito presumido do imposto a empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais, e nos casos de venda a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação para o exterior.

O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas produtoras sujeitas à incidência não cumulativa das contribuições.

Em relação ao Registro E510, são consideras as informações prestadas no registro C170 ou, nos casos de notas fiscais eletrônicas de emissão própria, no registro C100. Desta forma as informações do Registro C500 não serão levados para o Registro E510.



Chamado/Ticket:

2606065



Fonte:

Decreto 7212 de 2010

GUIA PRATICO EFD CONTRIBUIÇÕES