Questão: | Em aquisições de combustível do exterior deverá ser calculado o Fundersul na nota de importação? Hoje só calculamos o FUNDERSUL para Notas de Entrada e Saída, em operações com pessoa física dentro do Estado. Contribuinte informa que o FUNDERSUL deverá ser deduzido do ICMS retido, calculado nos documentos de importação e também somado ao total do documento, sendo assim deve ser parametrizado o sistema do mesmo jeito que é tratado o ICMS-ST na nota fiscal, visto que o Fundersul é subtraído do ICMS –ST. |
Resposta: | Para auxiliarmos nas questões levantadas, analisamos os preceitos do Fundersul, sobre Importação de Combustíveis e como deve ser tratada do ponto de vista fiscal. Com base nas informações do Decreto Nº 12.424 de 05 de Outubro de 2007, o Fundersul será de responsabilidade do Importador de Combustíveis localizado no Estado de Mato Grosso do Sul, o recolhimento deve ser feito por ocasião do desembaraço aduaneiro e não mais no destino final, como ocorria desde a criação da Contribuição para o Estado de MS. Os valores pertencentes ao Fundersul devem ser recolhidos, em importações de óleo diesel ou gasolina automotiva e a Empresa responsável pela importação deve estar estabelecida dentro do Estado, o recolhimento será realizado pelo Documento Estadual de Arrecadação (DAEMS), Mod 19 ou 27. Informamos que além do importador, temos os casos de responsabilidade pela retenção da refinaria de petróleo que são:
Contribuinte informa que o FUNDERSUL deverá ser deduzido do ICMS retido, calculado nos documentos de importação e também somado ao total do documento, sendo assim deve ser parametrizado o sistema do mesmo jeito que é tratado o ICMS-ST na nota fiscal, visto que o Fundersul é subtraído do ICMS –ST.
Art. 11. Os valores pertencentes ao FUNDERSUL podem ser deduzidos do ICMS que as empresas, na condição de contribuintes substitutos, estejam obrigadas a reter e a recolher em favor do Estado, relativamente às respectivas operações. DA BASE DE CÁLCULO
|
Chamado/Ticket: | 2841375; 4045771; PSCONSEG-9992 |
Fonte: | Decreto Nº 12.424 de 05 de Outubro de 2007 |