Armazém Geral
Conceito
Armazéns gerais são os estabelecimentos que tem por finalidade a guarda e a conservação de mercadorias de terceiros. O próprio Regulamento do IPI – Decreto 7.212/2010, em seu artigo 609, define o depósito fechado como aquele em que não se realizam vendas, mas apenas entregas por ordem do depositante dos produtos, considerando-se também depósito fechado a área externa, delimitada, de estabelecimento fabricante de veículos automóveis.
Objetivo
Demonstrar no Sistema RMS o processo de Recebimento de Notas Fiscais Eletrônicas de Fornecedor utilizando-se de Armazém Geral.
Características:
- Recebimento de 2 NFe's: uma diretamente do Fornecedor e outra proveniente do Armazém Geral;
- CFOP da NFe do Fornecedor deverá ser 5105 / 6105 ou 5106 / 6106;
- CFOP da NFe de Remessa proveniente do Armazém Geral será 5923 / 6923;
- A NFe de Remessa referencia a NFe do Fornecedor;
- Haverá apenas uma nota de entrada;
- Na devolução serão geradas duas notas; uma de devolução para o Fornecedor e outra de devolução para o Armazém Geral.
Módulos
Módulos envolvidos no processo:
- Recebimento
- Importador XML;
- Recebimento e Crítica;
- Devolução Automática.
- Faturamento
- Processo de Devolução
- Geração e emissão das Notas
Pré-requisitos / Parâmetros:
- Cadastrar cada CRF / CFOP envolvido no processo;
- Configurar o CRF / CFOP para a respectiva agenda de entrada e devolução;
- Cadastrar o parâmetro abaixo informando a Agenda de Devolução para a Nota de Remessa:
Código: 110
Acesso: AGDREMARMG
Parâmetro 1: 999, onde 999 é o código da agenda - Configurar Regime Especial para o Fornecedor que trabalha com Armazém Geral ou alterar a tabela fiscal de entrada;
- Configurar a tabela fiscal de saída (notas de devolução) conforme os Estados de Origem das NFe's do Fornecedor e Armazém Geral.
Descrição do processo:
- Importação dos XML's:
- Recebimento de XML do Fornecedor;
- Recebimento de XML do Armazém Geral → essa somente será importada após a importação da NFe do Fornecedor. Caso contrário, será apresentada mensagem que está aguardando o recebimento desta;
A nota de remessa enviada pelo Armazém Geral somente será importada quando a respectiva nota do fornecedor, referenciada por esta, for importada.
Mensagem que será demonstrada → NF Remessa Armazém Geral, CFOP 5923, ainda não pode ser importada... NFe referenciada não localizada CNPJ: 99999999999999 NF: 99999
Ajustar a nota de entrada do fornecedor com os dados da NFe de remessa referente aos impostos, quando for o caso;
Gravar nas observações da nota de entrada do fornecedor com os dados da nota de remessa;
Guardar referenciamento da nota de entrada do fornecedor com a nota de remessa para o caso de reimportação/devolução;
- No recebimento:
- Não existirá a nota de remessa de entrada para atualização;
- Tratar normalmente a nota do fornecedor;
- Para a crítica ficar correta, pode ser necessário ajustar a tabela fiscal criar Regime Especial para o Fornecedor;
- Exemplo de observação gravada na nota de entrada em relação a nota de remessa do Armazém Geral:
Observação sairá no Livro Fiscal de Entrada:
- Na devolução:
- O Sistema vai identificar que a devolução envolve Armazém Geral;
- Todos os itens a serem devolvidos devem ser de fornecedor em que as mercadorias foram enviadas através do Armazém Geral, caso contrário a emissão será cancelada;
- Lerá o parâmetro 110-AGDREMARMG para obter a Agenda a ser usada para a nota de devolução da Remessa do Armazém Geral;
- A agenda deve estar configurada para um CFOP válido (pode ser 5906 / 6906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral);
- A tabela fiscal de saída deve estar configurada corretamente conforme as notas que o fornecedor / Armazém Geral enviaram;
- Será emitida a nota de devolução para o fornecedor e em seguida outra para o Armazém Geral, com os respectivos impostos, conforme configurado.