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As Notas de Vendas para consumo podem ocorrer em três situações, em que o TES indica na saída, que o IPI incide na base do ICMS e na entrada que não tem crédito.

  1. O cliente compra para Consumo e tem Inscrição Estadual. A venda é normal se for dentro do Estado. Fora do Estado, além do código fiscal 6 no lugar de 5, difere a alíquota de imposto.
  2. O cliente compra para Consumo e não tem Inscrição Estadual (empresas do governo, empresas de serviço, etc.). A venda é normal, se for dentro do Estado. Fora do Estado é tributada a alíquota interna.
  3. O cliente é Pessoa Física, compra para Consumo. Sendo assim, no campo Inscrição Estadual há o número do RG. A venda é normal, sendo dentro do Estado. Fora do Estado é tributada a alíquota diferenciada de 17% para 18% (Inscrição do Cliente em branco ou Tipo de Cliente igual a F).



Procedimentos

Para emissão da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor configure:

1. No cadastro de Clientes, os campos:

    • Tipo = F - Consumidor Final.
    • Ins. Estad. - Não obrigatório. Preencha-o se o cliente for definido como Pessoa Jurídica, caso contrário, neste campo pode ser informado o RG da Pessoa Física.

Quando o conteúdo deste campo for vazio ou isento, o Sistema admite que é não inscrito. Assim, todas as operações utilizaram a alíquota interna de ICMS.

2. No cadastro de TES (Tipo de Entrada ou Saída), os campos:

    • IPI na base = F - Consumidor Final.

Este campo indica se na operação o IPI entra na base de cálculo de ICMS. Esta é uma situação definida em Lei e aplicada quando se comercializa mercadoria com destinatário consumidor final.

    • Mat. Consumo = Sim.

Indica se o item é material de consumo ou não.


Dica:

Há exceções em que o cliente não é consumidor final, porém, a mercadoria destina-se ao uso ou consumo e na base de cálculo do ICMS, deve incidir o valor do IPI. Para isto, o campo IPI na Base, do Cadastro de TES, deve estar definido com Sim.