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Telecomunicações

Questão:

Existe a previsão de um novo arquivo a ser gerado pelas empresas de Telecomunicações de acordo com o disposto no Ato Cotepe 74-2017?



Resposta:

Sim. O Ato Cotepe 74/2017 prevê a entrega de uma obrigação acessória para as empresas de telecomunicações que possuem terminais telefônicos em planos de prestação de serviços telefônicos corporativos, familiares ou similares. A obrigação deverá ser gerada pela empresa de telecom e entregue ao fisco através de mídia não regravável (CD-R ou DVD-R), mensalmente, assinado pelo representante legal

O Ato Cotepe ainda estabelece que o referido arquivo é substituto do procedimento determinado no anexo unico do Convenio 115/03, item 5.2.5.2.

A UF na qual esteja estabelecida a empresa, deverá determinar em legislação própria a obrigatoriedade da entrega do arquivo, bem como seu prazo e o envio da obrigação acessória ao fisco estadual por meio de transmissão eletrônica de dados.



Chamado/Ticket:

3021755



Fonte:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2017/ato-cotepe-icms-74-17

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2003/CV115_03-1.pdf