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Pedágio ou Vale Pedágio

Questão:

Caso haja possibilidade de no mesmo documento (CT-e) constar códigos de Situação Tributária distintos (um item Tributado e outro Isento, por exemplo), qual delas deveria ser inclusa no xml? A Sefaz esclarece isso?



Resposta:

A estrutura do layout do CT-e, não traz informações de itens como na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Aqui as informações são caracterizados por grupos distintos que irão compor o valor total da prestação de serviços (vPrest), todos os componentes que o integram o CT-e e que compõem o valor da prestação (grupo Comp), os impostos incidentes na operação (Grupo Imp).

Podem ser informados vários componentes no grupo Comp, porém é importante observar, que neste grupo não há indicação de código de situação tributária (CST). Esta informação está disposta no grupo do Impostos (Imp). O código da situação tributária, demonstrado no grupo IMP, é correlacionado apenas ao ICMS.

Tendo em vista que o pedágio ou vale pedágio é uma "taxa", cobrada com a finalidade específica de manter vias federais, estaduais ou municipais, entendemos que este valor pode ser informado no grupo de componentes (Comp) do valor da prestação de serviços, uma vez que no Manual do Contribuinte o rol de valores que compõe esta tag é apenas exemplificativo . Entendemos também que o Pedágio quando pago pelo transportador deverá compor o valor do grupo Comp, porém quando for um Vale Pedágio pago pelo contratante da prestação de serviços de transporte, este valor deverá constar no Campo Informações Complementares do CT-e.

Ressaltamos que este é um entendimento baseado nas normas gerais do CT-e, porém a norma estadual do Paraná é omissa sobre o assunto. Na consulta formal abaixo mencionada, este entendimento fica mais claro.

"SETOR CONSULTIVO/ANO: 2001/CONSULTA Nº: 076, de 17 de maio de 2001./SÚMULA: ICMS. VALE-PEDÁGIO./CONSULENTE: TRANSPORTES C.C.A. Ltda./RELATOR: EDSON LUCIANI DE OLIVEIRA -/"

Caso o contribuinte tenha dúvidas sobre o tratamento adequado a ser realizado no CT-e, sugerimos postular consulta formal no Posto da Sefaz no qual esteja vinculado, para que se posicionem a respeito deste assunto, pois na versão anterior do layout do CT-e (versão 1.01), havia tratamento específico tanto para o pedágio, quanto para o vale pedágio através do grupo de tag valePed - O23

Chamado/Ticket:

3101965, PSCONSEG-9560



Fonte:

http://www.legislacaotributaria.pr.gov.br/sefacre/lpext.dll/CONSULTAS_PESQ/596b/6049/604a?f=templates&fn=document-frame.htm&2.0

http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/listaHistorico.aspx?tipoConteudo=kcg4W7n21bU=

https://www.fazenda.sp.gov.br/cte/downloads/Leiuate_CTe_101_historico_atualizacao.pdf