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DIFERIMENTO

Questão:

As empresas públicas de direito público estão obrigadas a emissão de Nota Fiscal para poder postergar o pagamento de Pis e Cofins, através da sistemática do Diferimento, estabelecido pelo art. 7º, da Lei 9718/1998?



Resposta:

Não há obrigatoriedade de emissão de documento fiscal, conforme estabelece o artigo 1º da Lei 8846/94, que estabelece:

"Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.

        § 1º O disposto neste artigo também alcança:

        a) a locação de bens móveis e imóveis;

        b) quaisquer outras transações realizadas com bens e serviços, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas.

        § 2º O Ministro da Fazenda estabelecerá, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, os documentos equivalentes à nota fiscal ou recibo podendo dispensá-los quando os considerar desnecessários."


A Solução COSITnº 306/2014, vem ratificar o entendimento de que caso não seja possível a emissão de Nota Fiscal, o contribuinte poderá emitir documentos idôneos que comprovem o auferiimento de receita.

"...O auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da nãoautorização para impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como recibos, livros de registros, contratos etc, desde que a lei não imponha forma especial..."


Na falta de documento fiscal, os valores de auferimento de receita deverão ser escriturados no bloco F, da EFD-Contribuições, como determina o Manual de Orientação do Contribuinte.


""Chamado/Ticket:

3522469



Fonte:

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Leis/L9718.htm#art7

http://sped.rfb.gov.br/estatico/43/2F5A22D2A58F51DB2F40AF5501DAC4A45F74AE/Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1_27.pdf

http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/SolucoesConsultaCosit/2014/SCCosit3062014.pdf

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.833.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9430.htm

http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L8846.htm