Por esta opção, o sistema irá gerar as guias de apuração de ICMS, respeitando as regras de ICMS vinculada aos lançamentos Fiscais.
A apuração do ICMS é  fruto da diferença entre o imposto devido nas operações realizadas pelo contribuinte (Débito Fiscal) e o imposto suportado nas operações anteriores (Crédito Fiscal), em nome do Princípio da Não-cumulatividade constitucionalmente previsto.
A apuração é realizada com base na escrituração de documentos fiscais movimentados durante o período (mês).
Nos lançamentos fiscais de entrada/saída informamos o valor de ICMS que incidiram sobre a operação.
A apuração é realizada, individualmente, por filial, através do encerramento do período criado mensalmente.

A data de vencimento deve ser informada pelo usuário, uma vez, que essa data é definida em função de cada Estado.

No encerramento do período o sistema totaliza os valores destacados nos lançamentos fiscais e apura o débito ou o crédito, através do regime débito/crédito. Se o saldo for credor este valor é transportado para o mês seguinte.


Observação: Só poderão ser incluídos lançamentos Fiscais e lançamentos de ajuste da apuração do ICMS se o período para o ICMS estiver cadastrado e com o STATUS="Aberto". Se um determinado período estiver encerrado, nenhuma operação que afeta a apuração é permitida pelo sistema.

    Receita Bruta (VLRRECEITABRUTATOTAL): Deve receber a diferença positiva entre o Valor do Faturamento e o Valor Exclusões do Faturamento.
    Saldo Credor/devedor (SALDOTRBATUAL): Deve receber o valor do Saldo devedor apurado onde será aplicado a formula:(Receita Bruta * Alíquota Apuração%) + (Saldo Lançamentos Outros Débitos e Créditos) + (Difal Entrada (Uso e Consumo ou Ativo Imobilizado)) + (Difal na Saída Devido ao Remetente).

    Observação: Serão observados os parâmetros do Diferencial de Alíquota para o mesmo ser considerado no Saldo Credor\Devedor.

    Observação: Não serão considerados para os cálculos da Apuração, os Lançamentos de Outros Débitos/Créditos contendo Sub Apurações de Ressarcimento

    Observação: Serão considerados os Códigos de Ajuste associados aos lançamentos de Entrada, Saída, Outros Débitos/Créditos para o cálculo da Apuração do ICMS e para a geração do registro E110, no arquivo do SPED Fiscal.

    No Campo Saldo Credor\Devedor é considerado o Valor de Ajuste do ICMS, informado na Pasta de Ajuste do Lançamento Fiscal ou Item do Lançamento.

    Ajuste de Débito (Considerado como Outros Débito) os Códigos de Ajuste cujo o Terceiro caractere for igual a ‘3’, ‘4’ ou ‘5’ e o Quarto caractere for igual a “0”, “3”, “4”, “5”, “6”, “7” ou “8”.

    Exemplo de código: UF30xxxxxx, UF04xxxxxx

    Ajuste de Crédito (Considerado como Outros Crédito) os Códigos de Ajuste cujo o Terceiro caractere for igual a ‘0’, ‘1’ ou ‘2’ e o Quarto caractere for igual a ‘0’, “3”, “4”, “5”, “6”, “7” ou “8”.

    Exemplo de código: UF00xxxxxx, UF03xxxxxx.


    Valores Adicionais Apuração

    Neste cadastro, é informado os valores declaratórios relativos ao ICMS, conforme definição da legislação estadual pertinente. Esses valores são meramente declaratórios e não são computados na apuração do ICMS, servem de base para a geração do Registro E115 do SPED Fiscal.

    Na apuração do Regime especial para empresa do RJ o valor da gorjeta não deve ser considerado na base do ICMS (Alteração efetuada conforme RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 322 DE 13 DE AGOSTO DE 2010)

    • Valor do Faturamento (VLRFATURAMENTO): Deve receber a soma do valor contábil de todos os lançamentos de saídas com Status "Normal" cujo CFOP associado seja do grupo 5.102 e cujo "Tipo de Devolução" (pasta Outros Dados no CFOP) seja Normal. Deste valor subtrai as operações de Entrada do tipo Devoluções que estejam vinculadas a saídas com CFOP 5.102.
    • Valor Exclusões Faturamento (VLREXCRECEITAFINANCEIRA): Deve receber a soma do valor contábil de todos os lançamentos de saídas com Status "Normal" cujo CFOP associado seja do grupo 5.102, o "Tipo de Devolução" (pasta Outros Dados no CFOP seja Normal E o Tipo Tributação da Regra de ICMS seja "Isento" ou "Não Incidência" ou "Sem ICMS" ou "Suspenso".

    Observação: Caso o tributo IPI esteja somando no Valor Contábil dos lançamentos fiscais selecionados o mesmo será subtraído.


    Anexos