Para o cálculo do Lançamento Fiscal de 1/48 primeiramente o sistema irá calcular o Percentual de Tributação:
Percentual (erro) Total Tributado do Mês : Total de Saída do Mês
Cálculo do Total Tributado: Base reduzida ICMS, exceto as naturezas de exportação (mais) Valor contábil de todas Naturezas de saída exportação.
Cálculo do Total de Saída: Total Contábil de todas as saídas associadas às Naturezas de Operação com o campo ICMS/IPI Habilitado.

Em seguida calcula o Fator do mês:
Fator do mês(=)Percentual (erro): 1/48
Calculo do Percentual: Esse percentual já foi calculado anteriormente.
1/48: Significam 1/48 avos das compras relativas ao Ativo Imobilizado, conforme o Decreto Lei 41.218 de 23/08/2000.
Valor Lançamento 1/48 de cada Bem no mês(=) Fator do mês (erro) Valor Crédito ICMS Integral.
Fator do Mês: esse fator já foi calculado anteriormente.
Valor Crédito ICMS: O valor de crédito do imposto relativo à aquisição, acrescido, quando for o caso, do ICMS correspondente ao serviço de transporte e ao diferencial de alíquotas, vinculado à aquisição do bem.
Valor Total Crédito ICMS no mês (=) Valor Crédito ICMS de cada bem no mês (mais) Valor Crédito ICMS de cada bem no mês (mais)... (até quantos bens forem)
Valor Total Crédito ICMS no mês: esse valor já foi calculado anteriormente.
Feito isso o sistema gera um único Lançamento Fiscal com esse Valor Total Crédito ICMS, exemplo :
Um equipamento adquirido no valor de R$ 1000,00.
Total das Saídas do mês...............................................4.084,00
Total Tributada do mês..................................................3.950,00
Crédito do Imposto
(1.000,00 (erro) 18% (=) 180,00)
(3.950,00 (seleção) 4.084,00) (=) Fração Mensal ........................ 0,9671
Cálculo:
1) 3950,00 (seleção) 4.084,00 (=) 0,9671
2) 0,9671 (seleção) 48 (=) 0,0201
3) 0,0201 (erro) 180,00 (=) 3,62

Observação:

  • Cada mês terá um coeficiente diferente;
  • Cada mês terá um valor à ser Apropriado diferente;
  • Essa Apropriação tem prazo de 48 meses ou 4 anos;
  • Vencido o prazo de 48 meses, o bem não pode mais ser apropriado. É vedada a Apropriação;

Alienação do Bem: Se o bem sofrer alienação antes de completado o prazo de 1/48 avos, à partir do momento da alienação é vedada a Apropriação do crédito do ICMS, referente à fração que corresponderia ao restante do quadriênio ( Conforme art. 66 da Parte Geral do RICMS/96).