De acordo com o manual de integração do contribuinte, as legislações específicas de cada Unidade da Federação e os vários Ajustes SINIEF as várias modalidades de emissão da NF-e são detalhadas:
Em condições normais o contribuinte emite a NFC-e para sua SEFAZ de origem. Em caso de falha no processo de autorização da NFC-e ou no ambiente,  o contribuinte poderá alterar livremente a modalidade de operação que está utilizando e escolher a que for mais conveniente. Atualmente existem dois tipos de modalidade diferentes conforme descrito a seguir:

Normal: O processo de emissão normal é a situação desejada e mais adequada para o emissor, pois é a situação em que todos os recursos necessários para a emissão da NFC-e estão operacionais e a autorização de uso é concedida normalmente pela SEFAZ. Nesta situação a emissão é a realizada normalmente com a impressão do DANFE em papel comum, após o recebimento da autorização de uso.

Contingência OffLine: Também conhecida como Contingência em Formulário de Segurança - FS", Sendo identificada a existência de qualquer incidente que prejudique ou impossibilite a transmissão das NFC-e e/ou obtenção da autorização de uso da SEFAZ, a empresa poderá adotar essa Contingência. Nesta situação a emissão das NFC-e é realizada normalmente com a impressão do DANFE em formulário de segurança. Sanado o problema que impedia a transmissão da NFC-e esta deve ser transmitida para a SEFAZ posteriormente em modo Normal.
A mudança da modalidade de emissão é  feita através da visão das NFC-e através do botão Processos | Alterar Modalidade de Operação.  Os parâmetros deste processo são a Filial, a Modalidade e o Motivo. Para todas as modalidades, com exceção da Normal, o campo Motivo é obrigatório.
Para a mudança de modalidade, se a integração do processo da NFC-e é feita pelo TSS, o mesmo deve estar em execução.