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Férias Complementar Paga no Mesmo Evento das Férias Original

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Plataforma TOTVS RH

Módulo:

Folha de Pagamento

Função:

FP9823 - Geração Remuneração eSocial

Situação/Requisito:

O pagamento de férias complementares foi efetuado no mesmo evento de férias original.

Para o eSocial é necessário que ao gerar as mensagens de remuneração (S-1200), desligamento (S-2299/S-2399) e pagamento (S-1210) o valor das férias original e complementar (vencimentos e pensão) sejam gerados em eventos distintos, devido à diferença de incidência tributária para IRRF.

Solução/Implementação:

Pré-requisito: efetuar as alterações dos eventos complementar de férias, conforme descrito em http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=423935321.

FP9823 

O programa foi alterado para que nos meses em que houve pagamento de férias complementar no evento original de férias, ao gerar as tabelas intermediárias de remuneração e pagamento dos cálculos Folha Normal e Rescisão, efetue o seguinte tratamento:

  • Crie os eventos de vencimento de férias que estão tramitando no cálculo da folha/rescisão com os valores relativos às férias originais.
  • Crie os eventos de vencimento de férias complementares que estão sendo pagos no cálculo da folha/rescisão com os valores relativos às férias complementares.
  • Caso exista pensão de férias (índice específico de férias 3, FR0020) irá separar a pensão relativa às férias original (no evento do índice 223 da folha) da pensão de férias complementar (no evento do índice 222 da folha). Para funcionários desligados, caso tenha pagamento de férias indenizadas e/ou proporcional, o valor destas também será demonstrado no evento do índice 222 da folha.

Importante:

Esta separação dos valores de férias original e férias complementares somente ocorrerá a partir do momento em que:

  1. Os índices de férias estiverem com evento de complementação diferente do evento original, no programa FR0020;
  2. Os índices 223 e 222 da folha já estiverem criados e com eventos relacionados no programa FP0040.
  3. O mês/ano informado na execução do FP9823 seja inferior ao mês/ano em que foi feita a alteração dos eventos no FR0020.
    • Quando o mês/ano for igual ou superior ao mês/ano em que foi feita a alteração dos eventos, nos cálculos da folha/rescisão os valores das férias originais e complementares já estarão separados.

Caso seja feita a alteração dos eventos no programa FR0020, mas não sejam criados os índices 223 e 222, ou, estes estejam relacionados ao evento 999, ao executar o FP9823 será impressa uma mensagem no arquivo de log de execução do programa informando que o índice de função específica da folha não está atualizado.

Para auxiliar na identificação dos funcionários que receberam pagamento de férias complementar, seja na folha ou na rescisão, foi desenvolvido o programa prghur/spp/eSocial_ferias_complementares.r .

Para mais detalhes acesse a documentação: DS - ESOCIAL PA - Programa de acerto eSocial_ferias_complementares.r

Detalhamento:

Fique Atento:

(ideia) Para obter o detalhamento de todas as instruções envolvidas nesse processo acesse a documentação: DESOCIAL0060 - Ajuste Férias Complementares para o eSocial