ADUANEIRO - EXIGE CE MERCANTE NA DESCONSOLIDAÇÃO PARA UNIDADES AEROPORTUÁRIAS
Linha de Produto: | SARA |
Segmento: | Logística |
Módulo: | Aduaneiro |
Função: | Desconsolidação de Conhecimento |
Situação/Requisito: | Tendo os conhecimentos aéreos registrados e os itens desconsolidados, no módulo Aduaneiro, na rotina Desconsolidação de Conhecimento, após selecionar o conhecimento, as informações são apresentadas na tela, porém é apresentada a mensagem "Desconsolidação Cancelada. CE Mercante não informado para o lote. Após a mensagem ou quando não existem informações em tela, o botão "gerar" fica habilitado incorretamente e deixa clicar, e emite uma mensagem para fazer a desconsolidação do lote selecionado (mesmo não tendo nenhum lote selecionado). |
Solução/Implementação: | Ajuste realizado para não exigir a informação de CE Mercante, na tela de Desconsolidação do módulo Aduaneiro, quando a unidade for parametrizada com o tipo Aeroporto no módulo Sistema. Também foi realizado ajuste para que quando a unidade for diferente de aeroporto e a informação de CE Mercante for exigida, a tela limpe e cancele o modo de edição. |
Tickets relacionados: | 4504691 |
| Requisito: | DLOGPORTOS-6608 |
Importante!
implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."