Quando há o cálculo de rescisão contratual existe a possibilidade de lançar na movimentação da folha de pagamento o evento de código de cálculo 150 - Líquido de rescisão para zerar este envelope de pagamento uma vez que já foi pago em Termo de Rescisão Contratual.
 
Este módulo tem como objetivo proporcionar maior automação e agilidade do cálculo da rescisão, considerando que não é mais necessária a utilização de fórmulas para o lançamento do líquido rescisório.
 
Esse recurso abrange a Rescisão Individual e Complementar.
 
No parametrizador da Folha de Pagamento, os eventos de provento/desconto deverão ser cadastrados no item Rescisão / Líquido de Rescisão. Serão listados os eventos com Código de Cálculo 150 devendo existir no Cadastro de Eventos um provento e um desconto sem fórmula e com este código de cálculo tanto para Rescisão Individual como para Rescisão Complementar.
 
Observação:
O campo "Período" será habilitado se tiver confirmada a opção Rescisão complementar.