O evento com este código de cálculo tem o mesmo tratamento de um evento sem código de cálculo, ou seja, são considerados os tipos (hora/dia/valor) e o percentual de incidência.
A diferença é quando o evento é do tipo hora, neste caso no cálculo do salário hora são consideras as horas efetivamente trabalhadas.
Exemplo:
Evento sem código de cálculo
O cálculo é feito com a divisão do salário mensal / jornada mensal informada no cadastro do funcionário.
Evento com código de cálculo 313
O cálculo é feito com a divisão do salário mensal / jornada efetivamente trabalhada.
Esta jornada verifica do primeiro ao último dia da competência, quantas horas efetivamente o funcionário trabalhou, sem considerar o intervalo noturno, dias de compensação e descanso e considerando feriados.
Atenção:
1. São excluídos os dias em que o funcionário está afastado ou de férias.
2. O valor da jornada efetivamente trabalhada é calculada pelo RMChronus.
3. Para quem não utiliza o RMChronus, a jornada é considerada como zero, e o evento com código de cálculo 313 não é calculado.
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