Neste módulo será possível atualizar para todos os funcionários o saldo de FGTS depositado no banco para cálculo das rescisões dos funcionários com demissão sem justa causa e também para emissão da GRFC. Para que o processo seja executado de forma correta o usuário deverá acessar: Administração de Pessoal | Cadastros | Funcionários, editar ou incluir o funcionário desejado, aba: Rotinas Mensais / Anuais | FGTS/SEFIP, campo: "Saldo FGTS Fins Rescisório" informar a soma dos valores recolhidos para o funcionário até a presente data já com a correção aplicada mensalmente e no campo: "Data Último Saldo FGTS" informar a data do último saldo.
Outra informação importante a ser cadastrada no sistema antes da execução do processo, é a atualização das cotações. O usuário deverá acessar: Administração de Pessoal | Cadastros | Cadastros Globais | Moedas e Índices, e certificar-se que tenha um registro do tipo "Índice" e com símbolo "FGTS" cadastrado. Acessando: Administração de Pessoal | Cadastros | Cadastros Globais | Moedas e Índices| FGTS | Anexos | Cotações, deverá ser incluído mensalmente o fator de atualização disponibilizado pela CEF, com a data sempre sendo o primeiro dia da competência.

Atualizando o Saldo de FGTS

Para realizar a atualização do saldo de FGTS o usuário deverá acessar: Administração de Pessoal | Alterações Globais | Alterações Cadastrais | Atualização do Saldo de FGTS, escolher o(s) funcionário(s) desejado(s) e clicar no botão: "Executar". Ao final do processo, o sistema gera um arquivo de log para conferência dos valores atualizados.

Exemplo do cálculo realizado pelo sistema para atualização do saldo de FGTS

S - Saldo de FGTS do Mês Anterior;

D - Depósito de FGTS da Última Competência;

F - Fator de Atualização de FGTS;

...então...

Saldo de FGTS Atualizado = S + (S x F) + D

Observação:

O sistema sempre processa a atualização até a competência anterior. Isso porque precisa que todos os dados estejam cadastrados no sistema para que o cálculo fique correto. Para incluir a competência atual, é necessário marcar o parâmetro "Incluir a competência atual" nos parâmetros do processo. Entretanto, a utilização desse parâmetro não é aconselhável, uma vez o saldo de FGTS de cada funcionário pode ser atualizado apenas uma vez por competência e, caso haja alguma inconsistência nos dados informados, o saldo ficará incorreto.

  

Parâmetro "Incluir a competência atual"

Em casos específicos, como na rescisão de muitos funcionários em uma mesma competência, o parâmetro "Incluir a competência atual" pode ser útil para atualizar o saldo de FGTS desses funcionários sem que seja necessário liberar a competência. Entretanto, o parâmetro deve ser usado com cautela, uma vez o saldo de FGTS de cada funcionário pode ser atualizado apenas uma vez por competência e, caso haja alguma inconsistência nos dados relacionados ao FGTS do funcionário, o saldo ficará incorreto. Para evitar que isso ocorra, é importante verificar os seguintes itens:

  • Certifique-se que todos os lançamentos necessários no envelope dos funcionários selecionados já foram realizados;
  • Certifique-se que não é necessária nenhuma mudança de parametrização que impacte na base e valor de FGTS dos funcionários cujo saldo será atualizado;
  • Certifique-se que foi realizado recálculo da folha para os funcionários selecionados no processo;
  • Confira se os índices de atualização foram cadastrados corretamente, conforme explicado acima;
  • Deve ser preenchida a "Data Último Saldo FGTS" no cadastro de funcionários;
  • Certifique-se que o "Saldo FGTS Fins Rescisório" está correto.

Exemplo:

Mês de competência: 08/2010.

Última atualização de saldo FGTS do funcionário: 10/07/2010

Valor do último saldo atualizado: 1000.00

Valor de FGTS depositado no mês 07/2010: 40.00

Fator de Atualização de FGTS em 01/07/2010: 0.01500

Após atualização do Saldo de FGTS o valor atualizado será 1.055,00.

Memória do cálculo:

10/07/2010 = 1000.00

10/07/2010 = 15.00 (índice de correção: 0.015)

30/07/2010 = 40.00 (deposito do mês 07/2000)

10/08/2010 = 1055.00 (Total corrigido até esta data)

Aplicando a fórmula:

S = 1000.00

D = 40.00

F = 0.015000  

1000 + (1000 x 0.015000) + 40 = 1055.

É possível incluir informações de resgate de saldo, acessando: Administração de Pessoal | Cadastros | Funcionários | Anexos | Folha de Pagamento | Manutenção do FGTS. Os registros incluídos nessa visão são utilizados para calcular o saldo real de FGTS, que é apresentado no campo "Saldo FGTS na CEF". Dessa forma o cálculo sofre uma pequena alteração, descrita abaixo:

Se tivermos:

S - Saldo de FGTS do Mês Anterior;

D - Depósito de FGTS da Última Competência;

F - Fator de Atualização de FGTS;

R1 - Resgate de Salgo de FGTS feito antes do dia 10*;

R2 - Resgate de Salgo de FGTS feito depois do dia 10*;

* Verificar na legislação vigente em quais casos o resgate é permitido.

...então...

Saldo de FGTS Atualizado = S + ((S - R1) x F) + D - R2

Dessa maneira calcula-se o saldo real de FGTS, ou seja, o saldo que ainda permanece depositado na CEF, e não o saldo que deverá ser considerado no cálculo rescisório. Para fins rescisórios o montante considerado para o cálculo da multa rescisória desconsidera os valores de resgate. Nesse caso o sistema utiliza a primeira forma de cálculo para a apuração da correção monetária do mês e a adiciona ao montante total de FGTS. Ao final, os dois valores (Saldo Real e Saldo p/ Fins Rescisórios) serão demonstrados no cadastro do funcionário.

Observação:

Para um processo de atualização mais preciso é aconselhável a execução desse módulo todos os meses. Porém, isso não é uma necessidade: caso a atualização não tenha sido executada nos últimos meses, será possível atualizar o saldo desde a data do último saldo conhecido, com a única desvantagem da necessidade de atualização retroativa das cotações.

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