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ADUANEIRO - CADASTRO CONHECIMENTOS FILHOTES NÃO FUNCIONA CORRETAMENTE

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Logística

Módulo:

Aduaneiro

Função:

Cadastros/ Processo Vistoria Aduaneira

Situação/Requisito:

No módulo Aduaneiro, em Registro de Manifesto - Filhotes:

  1. No módulo Aduaneiro, em Cadastro de Registros de Manifesto, ao fazer o cadastro de conhecimentos filhotes, se pesquisar o beneficiário com F5, o sistema posiciona o cursor no botão Gravar e não segue a ordem dos campos em tela;
  2. No cadastro de conhecimentos filhotes está obrigando o preenchimento do Armador "Armador não preenchido", porém para conhecimento aéreo, o armador não é obrigatório;
  3. No cadastro de conhecimentos filhotes, no campo Nome do quadro "Armador", foi selecionada a opção de "incluir" ao lado do F5, e incluído um consolidador para o Abtra. Depois, ao fazer a pesquisa do armador novo, neste mesmo campo Nome no quadro "Armador", botão F5, a consulta mostra 2 vezes no grid o armador recém cadastrado.

Solução/Implementação:

  1. Foi ajustado o cursor apos apertar o F5 campo beneficiário;
  2. Se a procedência for aéreo, o campo armador não será obrigatório;
  3. A tela de pesquisa do novo armador foi ajustado para não mostrar o mesmo registro duas vezes.

Tickets relacionados:

4504467

Requisito:DLOGPORTOS-6607

Importante!

implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."