CONSULTA / OPERACIONAL - LISTAR LACRES CADASTRADOS POR CONTÊINER
Linha de Produto: | SARA |
Segmento: | Supply Chain - Logística |
Módulos: | Operacional / Consulta |
Rotina(s): | Operacional / OS Pendente / Lacração Consulta / Consulta Genérica / Contêiner |
Situação/: | Todas informações dos lacres cadastrados para o contêiner na lacração pelo Módulo Operacional não estão sendo apresentados no Módulo Consulta, ao pesquisar pelo contêiner na aba 3 - Lacres. |
| Solução: | Foram ajustados os módulos da consulta e o operacional para que o sistema exibe corretamente os lacres cadastrados tanto no percepcional e na consulta. |
País(es): | Brasil |
Banco(s) de Dados: | SQL Server |
Parâmetros Utilizados: | N/A |
Sistema(s) Operacional(is): | Windows |
Tela de Lacração
A tela de lacração no módulo operacional, foi ajustado para exibir os registros cadastrados no modulo operacional / lacração.
Consulta / Consulta Genérica / Contêiner
No modulo consulta, consulta genérica na aba contêiner, após efetuar a consulta, o grid foi alterado para exibir os lacres cadastrados no modulo operacional.
Importante!
implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."