Árvore de páginas

gTempo aproximado para leitura: 01 min

01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Microsiga Protheus
Segmento:RH
Módulo:SIGAGPE
Função:GPEXCADI.PRX, GPFORBRA.PRX, GPFO1BRA.PRX, GPFO2BRA.PRX, GPFO3BRA.PRX
Ticket:5422325
Issue:

DRHPAG-24947

Pacote:

12.1.17 https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=748492

12.1.23 https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=748493


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

        MV_MAPRENDIZ = .T.

        Ao calcular a rescisão para um menor aprendiz que possui adicional de periculosidade, o sistema calcula as verbas rescisórias incorretamente.

        Atualmente o sistema considera salário sobre 30 dias de adicional sobre 31 dias, sendo que o correto é considerar ambos sobre 30 dias.


03. SOLUÇÃO

        Realizado ajuste para que o sistema considere 30 para base de cálculo, tanto do salário quanto do adicional para o cálculo das verbas rescisórias.

        Para realizar o cálculo proposto, o sistema deve conter a seguinte configuração.

        Possuir o mnemonico P_DIASRES com o conteúdo igual a 2.


04. EXEMPLO DE CÁLCULO

        Supondo que o aprendiz seja horista, com salário de R$6,74 e 100h semanais.

        parametro MV_MAPRENDIZ = .T.

        Mes de cálculo = 03/2019.

        Data da demissão = 07/03/2019.

        Salário do cabeçalho da rescisão será.

        Salário hora x horas semana x fator semana x 7 / 6

        Salário hora = 6,74

        Horas semana = (Dias do Cálculo x Horas Dia) / 5 = (30 x 3,33333)/ 5 = 100,00 / 5 = 20.

        6,74 x 20 x 4,428571 x 7 / 6 =  696,47.

        Verba de saldo de salário será = 696,47 / 30 * 7 = 162,51

        Verba de periculosidade = 696,47 * 30% = 208,94

         Verba de periculosidade na rescisão = 208,94 / 30 * 7 = 48,75


        Para as verbas rescisórias, salário considerado o salário base para cálculo + periculosidade sobre base.

        Salário base = Salario hora x Horas Mes = 6,74 x 100 = 674,00

        Periculosidade = 674 x 30% = 202,20.

        Avo de 13 Salário = 674 + 202,20 = 876,20 / 12 = 73,02.

        Avo de férias = 674 + 202,20 = 876,20 / 12 = 73,02.