ÍNDICE

1.Visão Geral


2.Ajustes GEMCO Implement

2.1. CADASTROS

2.1.1. Cadastro de Impostos

2.1.2. Cadastro de Filiais

2.1.3. Cadastro de Tipo de Nota

2.1.4. Cadastro de Clientes

2.1.5. Cadastro de Produtos

2.2. MOVIMENTOS

2.2.1. Faturamento



1. VISÃO GERAL

Em 18/02/2019 foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Resolução SEFAZ nº 13 de 14/02/2019, a qual define os procedimentos especiais aplicáveis à desoneração ou diferimento do ICMS em documentos Fiscais Eletrônicos e na EFD ICMS-IPI, conforme instituída a obrigatoriedade de identificação das informações relativas à desoneração de ICMS imposta pelo Decreto nº 46.536/2018 com data de entrada em vigor em 01/04/2019.

Posteriormente, em 03/05/2019, foi publicada a NT 2019.001 v 1.00 criando novas regras de validações incluindo as informações relacionadas à desoneração ou o diferimento do ICMS e Código do Benefício Fiscal. As novas regras de validação da NT 2019.001 serão implementadas a critério de cada UF, inclusive com relação às respectivas datas de vigências.

Atualmente a NT 2019.001 está na versão 1.30, publicada em 30/08/2019 onde também foi publicada uma tabela de códigos de Benefício x CST válidos por UF (que se manifestaram até o momento) para as regras de validação - disponível para download através do Portal da NF-e.

Os ajustes realizados no sistema GEMCO para atender à obrigatoriedade foram baseados nas orientações dispostas na resolução SEFAZ nº 13 de 14/02/2019 do RJ e no Manual de Incentivos e Benefícios Fiscais do estado do RJ, publicado em 21/02/2019, além das orientações da NT 2019.001.

Os produtos com benefícios fiscais são identificados pelos validadores da SEFAZ através dos CST's 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70 ou 90 (que pode ou não possuir benefício fiscal).

Para o destaque das informações relativas à desoneração ou o diferimento de ICMS nos documentos fiscais emitidos pelo GEMCO e SmartECF, serão necessários alguns procedimentos, descritos a seguir.


2. Ajustes GEMCO Implement


2.1. CADASTROS

2.1.1 Cadastro de Impostos

Caminho: Cadastros // Impostos

Para que o sistema possa apurar de forma correta os valores de desoneração ou diferimento de ICMS, é necessário que em todos os registros do Cadastro de impostos do Tipo ‘I’ (ICMS) que possuam os CTF’s 30, 40, 41, 50, 51, 60 ou 90 possuam as respectivas alíquotas de ICMS e FECP parametrizadas, pois caso as mesmas estejam parametrizadas com ‘0’, o sistema não terá parâmetros para realizar o cálculo dos valores de desoneração ou diferimento de ICMS.

* Para os CTF's de Redução de Base de Cálculo (20 e 70), já devem existir alíquotas do ICMS parametrizadas nos impostos do Tipo 'I" (ICMS), para que o sistema aplique de forma correta o cálculo da redução de base de cálculo.

IMPORTANTE!

Vale lembrar que esse procedimento não deverá impactar em outros procedimentos do sistema, pois o que define a correta tributação é a parametrização dos respectivos CTF’s (que definem a apuração dos valores de Isentas ou Outras).

2.1.2. Cadastro de Filiais

Caminho: Cadastros // Organização // Filial // botão lateral: Parâmetros Fiscais

CampoDescrição
NF-e/Exige Motivo de Desoneração ICMS

Flag para identificação da exigência de informação das informações de desoneração ou o diferimento do ICMS

NF-e/Exige Motivo de Desoneração ICMS/Base Cálc. SimplesFlag para identificação da fórmula do cálculo utilizando a Base de Cálculo Simples para a  desoneração ou o diferimento do ICMS



Originalmente, o processo de desoneração ou diferimento do ICMS foi implementado conforme orientação do estado do Rio de Janeiro, onde a legislação orienta a utilização de base de cálculo dupla para a apuração dos valores de desoneração ou diferimento do ICMS, portanto a formula padrão do cálculo é utilizando a base de cálculo dupla, sendo assim, posteriormente foi criado um novo parâmetro para definir se o cálculo deverá ser realizado utilizando a base de cálculo simples a critério e manifestação das demais UF's.

Sendo assim, até o momento, somente o estado do RJ se manifestou com a orientação da utilização da base de cálculo dupla, orientamos que para as filiais localizadas nesta UF, seja marcada somente a flag "NF-e/Exige Motivo de Desoneração ICMS". Para estabelecimentos localizados nas demais UF's, é necessário a verificação junto ao FISCO local para a definição de utilização da regra de cálculo exigida pela UF.


Exemplo de cálculo utilizando base dupla:

Quando a filial identificada com a flag “NF-e/Exige Motivo de Desoneração ICMS” marcada e flag "NF-e/Exige Motivo de Desoneração ICMS/Base Cálc. Simples" desmarcada e o CST do produto for compatível com a Desoneração ou Diferimento do ICMS, o sistema irá aplicar o seguinte cálculo para apurar o valor do ICMS Desonerado ou Diferido:


Exemplo 1 - Sem Redução de Base de Cálculo:

ICMS Desonerado/Diferido = Valor Isento ou Não Tributado / (1 – ((Alíquota ICMS + Alíquota FECP)/100)) * ((Alíquota ICMS + Alíquota FECP)/100)

Valor Isento ou Não Tributado = 100,00

Alíquota ICMS = 18%

FECP = 2%


ICMS Desonerado/Diferido = 100,00 / (1 – ((18 + 2)/100)) * ((18 + 2)/100)

ICMS Desonerado/Diferido = 100,00 / (1 – (20/100)) * (20/100)

ICMS Desonerado/Diferido = 100,00 / (1 – (0,20)) * (0,20)

ICMS Desonerado/Diferido = 100,00 / (0,80) * (0,20)

ICMS Desonerado/Diferido = 100,00 / (0,80) * (0,20)

ICMS Desonerado/Diferido = 25,00


Exemplo 2 - Com Redução de Base de Cálculo:

ICMS Desonerado/Diferido = Valor Isento ou Não Tributado * (1 – (((Alíquota ICMS + Alíquota FECP)/100) * (1 – (Percentual de Redução/100)))) / (1 - ((Alíquota ICMS + Alíquota FECP)/100))) –  Valor Isento ou Não Tributado


Valor Isento ou Não Tributado = 100,00

Alíquota ICMS = 12%

Percentual de Redução de Base de Cálculo = 41,67%

FECP = 0%


ICMS Desonerado/Diferido = (100,00 * (1 – (((12 + 0)/100) * (1 – (41,67/100)))) / (1 - ((12+0)/100))) –  100,00

ICMS Desonerado/Diferido = (100,00 * (1 – ((12/100) * (1 – 0,4167))) / (1 - (12/100))) –  100,00

ICMS Desonerado/Diferido = (100,00 * (1 – (0,12 * 0,5833)) / (1 - 0,12)) –  100,00

ICMS Desonerado/Diferido = (100,00 * (1 – 0,069996) / 0,88) –  100,00

ICMS Desonerado/Diferido = (100,00 * 0,930004 / 0,88) –  100,00

ICMS Desonerado/Diferido = (93,0004 / 0,88) –  100,00

ICMS Desonerado/Diferido = 105,6823 –  100,00

ICMS Desonerado/Diferido = 5,68



Exemplo de cálculo utilizando base simples:

Quando a filial identificada com a flag “NF-e - Exige Motivo de Desoneração ICMS” marcada e flag "NF-e - Exige Motivo de Desoneração ICMS - Base de Cálculo Simples" marcada e o CST do produto for compatível com a Desoneração ou Diferimento do ICMS, o sistema irá aplicar o seguinte cálculo para apurar o valor do ICMS Desonerado ou Diferido:


Exemplo 1 - Sem Redução de Base de Cálculo:

ICMS Desonerado/Diferido = Valor Isento ou Não Tributado * ((Alíquota ICMS + Alíquota FECP)/100)

Valor Isento ou Não Tributado = 100,00

Alíquota ICMS = 18%

FECP = 2%


ICMS Desonerado/Diferido  = 100,00 * ((18 + 2)/100)

ICMS Desonerado/Diferido  = 100,00 * (20/100)

ICMS Desonerado/Diferido  = 100,00 * (0,20)

ICMS Desonerado/Diferido  = 20,00


Exemplo 2 - Com Redução de Base de Cálculo:

ICMS Desonerado/Diferido = (Valor Isento ou Não Tributado – (Valor Isento ou Não Tributado * (Percentual de Redução de Base de Cálculo/100))) * ((Alíquota ICMS + Alíquota do FECP) / 100)

Valor Isento ou Não Tributado = 100,00

Alíquota ICMS = 12%

FECP = 0%

Percentual de Redução de Base de Cálculo = 41,67%


ICMS Desonerado/Diferido  = (100,00 – (100,00 * (41,67/100))) * ((12 + 0) / 100)

ICMS Desonerado/Diferido  = (100,00 – (100,00 * 0,4167)) * (12 / 100)

ICMS Desonerado/Diferido  = (100,00 – 41,67) * (0,12)

ICMS Desonerado/Diferido  = 58,33 * 0,12

ICMS Desonerado/Diferido  = 7,00



2.1.3. Cadastro de Tipo de Nota

Tendo em vista que o motivo de desoneração do ICMS poderá estar vinculado a operação, foram criados parâmetros para que possam ser configurados o Código do Motivo de Desoneração de ICMS e o Código do Benefício Fiscal (conforme tabela auxiliar 5.2 do SPED Fiscal) no cadastro de Tipo de Nota.


Caminho: Cadastros // Tipo de Nota

Quando houver um tipo de operação com Isenção ou Diferimento de ICMS, onde o parâmetro “Tributo para ICMS“ = “ISENTO” ou “OUTRAS”.



Caminho: Cadastros // Tipo de Nota // botão lateral: Tributação // pasta: Parâmetros 2

Será necessário informar também o Código do Motivo de desoneração de ICMS e o Código do Benefício Fiscal (Código da tabela Auxiliar 5.2 do SPED Fiscal), conforme o estado da filial emitente.



2.1.4. Cadastro de Clientes

Tendo em vista que o motivo de desoneração do ICMS poderá estar vinculado ao cliente envolvido na operação, foram criados parâmetros para que possam ser configurados o Código do Motivo de Desoneração de ICMS e o Código do Benefício Fiscal (conforme tabela auxiliar 5.2 do SPED Fiscal) no cadastro de Clientes.


Caminho: Cadastros // Vendas // Clientes // botão lateral: Complemento



Quando o motivo de desoneração do ICMS estiver vinculado ao cliente, o mesmo deverá ser parametrizado em seu cadastro para que o sistema possa utilizar em atribuição à respectiva movimentação realizada, conforme segue exemplo na figura abaixo.



Quando marcadas algumas flags que caracterizam benefícios fiscais, o sistema irá exigir o preenchimento do motivo de desoneração de ICMS e o Código do Benefício Fiscal, pois o não preenchimento dessas informações levará a rejeição da NF-e/NFC-e emitida para esse cliente.

Abaixo a tela para Clientes PJ e Clientes PF.


2.1.5. Cadastro de Produtos 

Tendo em vista que o motivo de desoneração do ICMS poderá estar vinculado ao produto envolvido na operação, foi criado o parâmetro para que possa ser configurados o Código do Motivo de Desoneração de ICMS no Cadastro de Produtos.


Cadastros // Compras // Produtos // botão lateral: Fiscal // pasta: Parâmetros 2

Para a configuração do Código do Benefício Fiscal  (conforme tabela auxiliar 5.2 do SPED Fiscal), já existe o parâmetro no cadastro de Clientes, conforme segue detalhe na figura abaixo:



2.2. MOVIMENTOS

2.2.1. Faturamento

Movimentos // Caixa // Faturamento

Na emissão de Notas Fiscais e NFC-e (SmartECF), o sistema irá identificar se a filial está ativa para o procedimento de destaque das informações de Desoneração de ICMS através da marcação da flag “NF-e/Exige Motivo de Desoneração ICMS” marcada, caso positivo, irá verificar se o CST do item é compatível com a Desoneração ou Diferimento do ICMS.

Caso positivo, o mesmo irá apurar o valor do ICMS Desonerado e enviar na respectiva tag <vICMSDeson> do arquivo XML da NF-e/NFC-e que está sendo emitida, conforme regras estabelecidas na legislação.

Além do valor do ICMS Desonerado, irá buscar o código de Motivo de Desoneração do ICMS e o Código do Benefício Fiscal para envio nas respectivas tags <motDesICMS> e <cBenef> respectivamente do arquivo XML da NF-e/NFC-e que está sendo emitida.

Para a definição do código a ser utilizado, irá considerar o primeiro código encontrado no cadastro na seguinte sequência de busca:

1- Cadastro de Tipo de Notas;

2- Cadastro de Clientes (somente quando um dos envolvidos na operação remetente/destinatário for Cliente);

3- Cadastro de Produtos.



No caso do CTF 51 – Diferimento, o sistema utilizará do mesmo mecanismo de atribuição dos códigos de Motivo de Desoneração de ICMS e Código de Benefício Fiscal, porém deverá apurar os valores de ICMS da Operação, Percentual de Diferimento e Valor do ICMS Diferido – tags <vICMSOp>, <pDif> e <vICMSDif> respectivamente do arquivo XML da NF-e.