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RE1001 - SIGAGFE NÃO INTERFERE NA MODALIDADE DE FRETE DA NOTA FISCAL DE ENTRADA COM BASE NO PEDIDO

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Supply Chain - Logística

Módulo:

SIGAGFE - Gestão de Frete Embarcador.

Função:

.RE1001 - Manutenção de Documentos

Situação/Requisito:

Atualmente o módulo SIGAGFE sugere a informação de modalidade de frete para a Nota Fiscal de Entrada com base no informado para o Pedido de Compra.

Esta funcionalidade tem por base o parâmetro Controlar Modalidade de Frete (Pedido x NF). Com ele marcado, além da sugestão da modalidade de frete, é apresentado um aviso quando informada uma modalidade de frete para a Nota Fiscal em relação ao Pedido de Compra.

Solução/Implementação:

A partir da versão 2.00.00.032 do programa cdapi660, a modalidade de frete da Nota Fiscal não é mais sugerida com base no pedido, mantendo o valor referente a nota devido a conformidade fiscal com a SEFAZ.

Foi retirada a mensagem avisando que a modalidade de frete informada para a Nota Fiscal é diferente da informada no Pedido de Compra.

Procedimentos:

  1. Acessar o programa Pedido de Compra (CC0300) e informar a opção de Frete com a alternativa "Pago" ou "A Pagar".
  2. Caso o parâmetro "Admitir Múltiplos Redespachantes na NF" esteja marcado na aba "Recebimento" do programa Parâmetros Integração - EMS X GFE (CD0089), é possível informar os trechos pelo botão "Dados GFE".
  3. Incluir um registro no programa de Manutenção de Documentos (RE1001) e ao digitar o item, informar o pedido de compra digitado anteriormente.
  4. Verificar que ao informar o pedido vinculado ao item, não será mais sugerida a modalidade de frete com base no Pedido de Compra. Caso tenha sido informado o itinerário no botão "Dados GFE", está informação será levada para o itinerário da Nota Fiscal de Compra.

Neste processo de modalidade de frete existem algumas particularidades:

  1. Caso não seja informada a modalidade frete e não haja nenhum pedido vinculado a Nota Fiscal, o trecho é considerado com a informação de pagar como "Não".
  2. Os dados de itinerário são levados do pedido para a Nota Fiscal. Caso não sejam alteradas as informações, estas são levadas ao módulo SIGAGFE.
  3. É permitida a modalidade de frete da nota ficar diferente das informações de pagamento dos trechos de itinerário.
  4. Caso as informações de pagamento do trecho sejam diferentes da modalidade de frete informada, a modalidade enviada ao SIGAGFE será alterada para atender as informações de pagamento do trecho.
  5. A informação de modalidade de frete da nota é referente a questão fiscal, não sendo mais alterada para manter a conformidade fiscal, enquanto as informações do itinerário (redespachantes) são para autorização de pagamento (administrativo/operacional) e têm seu impacto apenas no GFE.

Para obter mais detalhes, favor consultar o Documento de Integração:
DI Integração Datasul 12 x Protheus SIGAGFE

Tickets relacionados:

4617852

Requisito:DLOGGFE-8709
Documento de Referência:Manutenção de Documentos - RE1001