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IPI e ICMS-ST Destacados sem Direito a Crédito

Características do Requisito

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Manufatura

Módulo:

MLF - Configurador de Layout Fiscal

Função:

LF0202 - Extrator das Informações EMS

Situação/Requisito:

1) Para os documentos de Compra de Comércio (Art. 165 do RIPI/2002) não deverá somar o valor do IPI (Isento/Outros) e/ou ICMS-ST ao valor da mercadoria, no documento (XML/DANFE) o valor do IPI não é destacado pois o emitente não é contribuinte do IPI.

2) No tratamento para considerar Valor do ICMS-ST e IPI no valor da mercadoria quando não há direito a crédito, alterar para buscar o código de tributação do IPI (Isento/Outros) que está no documento, atualmente está verificando direto do cadastro da natureza de operação (CD0606). 
 http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=210043396   

3) Para documentos de devolução de vendas (NFD), não deverá somar o valor do ICMS ST e/ou IPI (Isento/Outros) ao valor da mercadoria quando marcado o parâmetro "Considerar no Valor da Mercadoria C170" estiver marcado.

Solução/Implementação:

Na extração dos documentos de entradas para o MLF, quando utilizado o parâmetro “Considerar no valor da Mercadoria (C170)” não deverá somar o valor do IPI (Isento/Outros) e/ou ICMS-ST para as notas de Compra de Comércio e Devolução de Vendas.
Realizado também ajustes na busca do item e código de tributação do IPI no recebimento, para que utilize a tributação que está no documento fiscal.
Requisito:

DMANFISDTS-9404