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  • 2833076 DMANVENLGX1-3901 DT Observações por cliente


01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Logix
Segmento:Manufatura
Módulo:Vendas e Distribuição de Produtos
Função:

VDP10105 - Observações do Cliente

VDP10000 - Cadastro de Clientes/Fornecedores

SUP34204 - Monitor de Integração

VDP0746 - Solicitação de Faturamento Manual

VDPR001 - Inclusão de Pedidos via API Rest (Webservice)

Ticket:2833076
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DMANVENLGX1-8445


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Necessidade de cadastrar um texto por cliente com informações fiscais.

03. SOLUÇÃO

O sistema foi alterado para realizar a migração do VDP1445 para Metadados.

Foi criado o VDP10105 com as mesmas funcionalidades da versão antiga.



Também foi alterado o VDP10000, onde será possível acionar o programa VDP10105 através da opção 'Observação' do MENU lateral:


O SUP34204 (Monitor de Integração) também foi alterado para que, na importação de pedidos de venda pela Neogrid (TC), gravar a observação do cliente, quando estiver parametrizado para copiar as informações. Como na estrutura do XML há TAG's referente a textos no pedido, o programa fará a importação da seguinte forma:

Primeiro irá verificar se há observações do cliente no VDP10105, com o campo "Ação" parametrizado para copiar as informações. Se houverem observações, as mesmas serão consideradas no pedido.

Depois, o programa irá verificar se há textos no XML a ser importado. Se houver espaço (pois no VDP20000 há espaço para 5 linhas de texto por pedido e 2 linhas para observações), o programa irá considerar os textos do XML.

Também foi alterada a Inclusão de pedidos via API Rest, onde se aplica a mesma regra descrita acima para o monitor de integração.      

A rotina de solicitação de faturamento manual (VDP0746) foi alterada para exibir e gravar as observações do cliente. Após informar o código do cliente será aberta uma nova tela com as observações do mesmo, pré-cadastradas no VDP10105. Estas mesmas observações serão demonstradas no XML (na TAG <infCpl> e DANFE <no quadro "Dados Adicionais") da nota fiscal.