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EFD-ICMS/IPI

Questão:

Um produto foi retirado do armazém físico e transferido para um armazém gerencial e classificado como produto em elaboração. Apesar da sua classificação, não possui uma Ordem de Produção vinculada, tão pouco foi consumido em alguma produção. Neste caso, deverá ser considerado no registro K200, bloco K, da EFD-ICMS/IPI? 



Resposta:

O questionamento 16.3.1.7 do Perguntas Frequentes disponibilizado no Sitio Sped, se refere ha um produto que ficou em elaboração (em processo industrial) durante o período de apuração e que não teve sua produção finalizada até o encerramento do período. Neste caso o produto não será quantificado, pois ainda se encontra em produção. 

Já este questionamento é sobre um produto que foi retirado do estoque, mas ainda não foi requisitado para produção. Entendo que este ainda não é um produto em elaboração, mas sim matéria prima ou produto intermediário (aquele que será consumido na produção, mas não é parte da estrutura do produto) ou ainda um produto em processo (aquele que teve sua produção iniciada pela empresa ou por terceiros, mas ainda não virou produto acabado). Entendemos que existe aqui uma confusão com os termos utilizados na linha de produtos que possui conceitos diferentes do que está na legislação do bloco K. Assim, é preciso contextualizar o que diz o Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, que determina: 

  • 01 – Matéria-prima: a mercadoria que componha, física e/ou quimicamente, um produto em processo ou produto acabado e que não seja oriunda do processo produtivo. A mercadoria recebida para industrialização é classificada como Tipo 01, pois não decorre do processo produtivo, mesmo que no processo de produção se produza mercadoria similar classificada como Tipo 03; 
  • 03 – Produto em processo: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; e, predominantemente, consumido no processo produtivo. Dentre os produtos em processo está incluído o produto resultante caracterizado como retorno de produção. Um produto em processo é caracterizado como retorno de produção quando é resultante de uma fase de produção e é destinado, rotineira e exclusivamente, a uma fase de produção anterior à qual o mesmo foi gerado. No “retorno de produção”, o produto retorna (é consumido) a uma fase de produção anterior à qual ele foi gerado. Isso é uma excepcionalidade, pois o normal é o produto em processo ser consumido em uma fase de produção posterior à qual ele foi gerado, e acontece, portanto, em poucos processos produtivos


Note que o conceito de produto em processo ou em elaboração é o mesmo para a EFD e por isto, se temos um produto que está em elaboração, subentendemos que este produto esteja em processo de industrialização e deva ser classificado como 03 - produto em processo. Este por sua vez será considerado no Bloco K, nos registros 0200, 0210, K200, K230 e K291.

Agora se é um produto que apenas passou de um estoque para outro sem requisição ou O.P. vinculada, deve ser informado no registro K220, para registrar a movimentação interna ocorrida na mercadoria. 

Uma observação importante a ser considerada é que nas normas que estabelecem o Bloco K, como obrigação, não há menção sobre um controle de estoque apenas gerencial. 




Chamado/Ticket:

7276941



Fonte:

http://sped.rfb.gov.br/estatico/AE/B0DEF8D93F24CB4EEFE8AD1443A14E7E8F4319/GUIA%20PR%c3%81TICO%20EFD%20ICMS%20IPI%20-%20Vers%c3%a3o%203.01.pdf

http://sped.rfb.gov.br/estatico/8C/7072AAA8904C4D72506DDC06F5B23D9F5EE12B/Perguntas_Frequentes_vers%c3%a3o_6.0_2018.pdf